Novo sistema do BBMNET está preparado para atender a todas as leis de licitações vigentes
Em um cenário cada vez mais complexo no setor público, é essencial poder contar com uma plataforma de licitações que esteja preparada para atender todas as exigências legais. É por isso que a nova plataforma do BBMNET se destaca ao assegurar sua conformidade com todas as leis de licitações vigentes no país. O novo sistema do BBMNET está apto para atender às leis 10.520/2002, 14.133/2021, 13.303/2016 e 8.666/1993. Além disso, o BBMNET traz consigo uma série de funcionalidades inovadoras, que simplificam e garantem a segurança dos seus processos licitatórios. Voltada para entes públicos, a plataforma BBMNET é a escolha ideal quando se trata de segurança, transparência, eficiência, economia e agilidade nas compras e contratações. Desenvolvida com os melhores recursos da tecnologia da informação, seus softwares e infraestrutura de última geração proporcionam uma experiência excepcional aos usuários. Aproveite esta oportunidade para tornar seus processos licitatórios mais ágeis e confiáveis. Junte-se à plataforma BBMNET e desfrute de todas as vantagens que ela tem a oferecer. Selecione a lei que melhor se adequa às suas necessidades e alcance o sucesso em suas licitações. Não perca tempo! Faça parte da nossa nova plataforma.
Sites de licitações do BBMNET são unificados integralmente
O Novo BBMNET Licitações utiliza as ferramentas mais modernas do mercado A partir de agora, todos os tipos de acessos aos sistemas do BBMNET passam a ser realizadas em sua totalidade no endereço www.novobbmnet.com.br, lançado recentemente pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, marcando a conclusão do período de migração entre os portais, com o objetivo de oferecer a melhor experiência possível aos usuários do sistema. Além de navegação simplificada, o novo portal oferece mais agilidade na realização de licitações, com ainda mais segurança e confiabilidade nas disputas. Para casos específicos de licitações iniciadas anteriormente dentro do bbmnetlicitacoes.com.br e interrompidas por quaisquer razões, estará disponível aos órgãos públicos e licitantes dentro do Novo Portal, um acesso que leva o usuário para a página antiga para que estas licitações possam ser concluídas sem nenhum prejuízo. No Novo BBMNET, também é possível encontrar todas as informações necessárias para cadastro. O Novo BBMNET Licitações foi desenvolvido com as ferramentas mais modernas do mercado de licitações públicas e fornece melhor usabilidade, velocidade e eficiência nas disputas por meio de uma interface intuitiva e de recursos avançados que permitirão que usuários naveguem e participem de licitações de forma mais rápida e prática. O portal está adequado para atender disputas dentro da Nova Lei de Licitações e as que ainda não se enquadram na nova legislação. Em caso dúvida, entre em contato com a equipe de suporte do BBMNET pelos canais de atendimento disponíveis: Telefone fixo: (11) 3113-1900 Celular: (11) 99837-6032 E-mail: [email protected]
Novo BBMNET promove mais de 300 horas de treinamentos para órgãos públicos
Os treinamentos são gratuitos para órgãos credenciados O portal BBMNET Licitações, que está de cara nova, está promovendo uma maratona de treinamentos para órgãos públicos de todo o Brasil. Em pouco mais de um mês, foram realizados mais de 80 treinamentos online com carga de 4 horas cada e mais de 500 participantes, entre eles, pregoeiros, secretários, equipe de apoio, presidentes de comissões de licitações, entre outros. A plataforma é mantida pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e é gratuita para órgãos públicos. Os treinamentos também não têm custo. O portal também vem promovendo uma série de treinamentos presenciais no estado de São Paulo, já tendo atingido mais de 150 participantes até o momento. Além disso, foram realizados cinco webinars entre os meses de março e abril com mais de 700 participantes de forma online e interativa. Até o final do mês de abril, a agenda da equipe de treinamento do portal BBMNET está lotada de novas turmas, tanto para encontros online, quanto para cursos presenciais e webinars. No mês de maio, devem ocorrer novos cursos com outros órgãos públicos do país. “Estes são momentos extremamente importantes onde são sanadas muitas dúvidas dos órgãos públicos e onde nossa equipe também pode prestar diversos esclarecimentos sobre a legislação vigente e sobre a nova plataforma do BBMNET Licitações”, declarou Alex Adriano Santana, gerente de Operações do BBMNET. Segundo ele, o treinamento é feito de forma prática e o próprio aluno participa ativamente na operacionalidade do sistema. O Novo BBMNET Licitações está preparado para atender a todas as licitações eletrônicas, independentemente da fundamentação utilizada no edital, seja na nova lei ou nas leis antigas. A customização dos editais no Novo BBMNET poderá ser parametrizada pelos órgãos usuários, com a escolha da legislação a ser utilizada. Conheça o Novo BBMNET
MP prorroga revogação definitiva das Leis 8.666/93, 10.520/01 e 12.462/201
O Novo BBMNET está apto a operar em ambos os casos A revogação definitiva das Leis 8.666/93, 10.520/01 e 12.462/2011, prevista inicialmente para o dia 1º de abril de 2023 foi adiada por força da edição da Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023, que traz nova data limite de transição para a vigência plena da nova Lei 14.133/21, que passa a ser 29 de dezembro de 2023. A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento previsto na Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação, valendo-se da fundamentação das leis antigas, por mais 9 meses, até o dia 29 de dezembro de 2023. Até esta data, os órgãos públicos poderão escolher a fundamentação legal em seus editais. Com isso, em 2024, somente a NLLC poderá ser instruída em editais de licitações em todo o país. A intenção do governo com a NLLC – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, é tornar processos de compras de bens e contratações públicas de serviços mais ágeis e transparentes, contribuindo para a modernização da máquina pública. Descubra um estilo incomparável com a melhor réplica barata de designer de sapatos e moletons Balenciaga AAA à venda emwww.balenciaga.to.Eleve seu visual de maneira acessível e autêntica hoje! Entre as principais mudanças, destacam-se os seguintes pontos: 1. Atualização de valores para dispensa de licitação; 2. Extinção das modalidades Convite e Tomada de Preços; e criação do Diálogo Competitivo; 3. Atualização dos critérios de julgamento das propostas. Segundo o texto, devem ser analisados: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico; 4. Mudança na ordem das etapas da licitação. Agora, o processo se dá da conforme as seguintes etapas: preparatória; divulgação do edital; propostas e lances; julgamento; habilitação; recursos; e homologação. Desta forma, a documentação solicitada passa a ser analisada após o julgamento das propostas e somente do primeiro classificado; 5. Maior transparência nos processos, agora todos os contratos deverão ser submetidos a controles; 6. Inclusão, detalhamento e ampliação de penas para os chamados crimes de licitação no Código Penal, como a contratação direta ilegal, por exemplo; 7. Exigência da submissão de todos os contratos a controles de risco e práticas contínuas de prevenção; 8. Definição de cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, pregão, leilão e diálogo competitivo, excluindo a tomada de preços e o convite; o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) também será extinto; e, no caso do pregão e da concorrência, dar-se-á preferência absoluta ao formato eletrônico; 9. Nos contratos de serviços com predominância de mão de obra o edital poderá exigir a comprovação por parte do licitante de possuir um percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica e de ex-presidiários para a execução do contrato, por exemplo; 10. Unificação dos editais de licitações e de contratações diretas de todo o país no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo nele a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/21; 11. Criação da figura do agente de contratação, determinando-se, também, que os órgãos públicos tenham agentes especializados que atuem nos processos de licitações. Novo BBMNET O Novo Portal BBMNET Licitações lançado recentemente pela Bolsa Brasileira de Mercadorias já está totalmente adequado às novas regras, além de atender a regras anteriores, das Leis 8666/93 e 10.520/2002. A ferramenta disponibiliza modalidades de licitações eletrônicas do Pregão, Concorrência e Dispensa. Transição no BBMNET
MP nº 1.167 de 31 de março de 2023 prorroga prazo de adequação à Nova Lei de Licitações
União, estados e municípios poderão publicar editais fundamentados nas leis antigas até 29 de dezembro de 2023. O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação, com a utilização das Leis antigas, até o dia 29 de dezembro de 2023. O Novo BBMNET Licitações está preparado para atender todas as licitações eletrônicas, independentemente da fundamentação utilizada no Edital, seja na nova Lei ou nas leis antigas. A customização dos editais no novo Portal BBMNET poderá ser parametrizada pelos órgãos usuários, com a escolha da legislação a ser utilizada. O importante, neste caso, é que as fases das licitações e o detalhamento dos modos de disputas estão configurados a Luz dos Decretos Federais, o que já vem sendo utilizada na prática para todas as licitações. Sobre a Nova Lei de Licitações Após o novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações). Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. Leia a íntegra da MP 1.167 de 31/03/23
Prefeitura de Atibaia estreia Novo BBMNET com dois pregões simultâneos
Novo sistema recebeu elogios dos usuários Lançada recentemente, a nova plataforma do BBMNET Licitações foi inaugurada na última semana pela Prefeitura Municipal de Atibaia (SP) que realizou dois pregões simultâneos no sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) para diferentes fins. A prefeitura já utilizava o portal de compras da BBM antes da mudança no sistema, há mais 15 anos, e os pregoeiros do município receberam treinamento para utilizar o novo sistema. Até o momento, o portal BBMNET já capacitou mais de mil usuários para a nova plataforma. O primeiro edital de pregão eletrônico, teve como objetivo o registro de preços para aquisição de kits de higiene bucal de uso individual, destinado ao uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Atibaia, com entregas parceladas pelo período de 12 meses. Já o segundo edital de pregão eletrônico teve como foco o registro de preço para eventual aquisição de material farmacológico destinado aos dispensários de medicamentos – lista 02/2023, com entregas parceladas por um período também de 12 meses. Os dois pregões transcorreram normalmente e tiveram seus objetivos alcançados na busca pelo menor preço do mercado. “A entrada do novo sistema BBMNET Licitações foi um grande sucesso! Comprovamos na prática se tratar de um excelente sistema, inovador em suas funcionalidades, sendo o único no país onde os usuários (pregoeiros e licitantes) podem acompanhar em tela os pregões, com total agilidade. O pregoeiro configura o sistema que opera para ele enquanto o licitante pode dar lances diretamente na tela em diversos lotes de uma só vez. Tudo isso, em uma única tela”, declarou Alex Adriano Santana, gerente de Operações do Novo BBMNET. A plataforma recém-lançada está adequada às novas regras estabelecidas pela nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133/2021, que passa a vigorar plenamente a partir de 1º de abril de 2023. O novo portal também atende a regras anteriores, como as Leis 8666/93 e 10.520/2002. A ferramenta disponibiliza modalidades de licitações eletrônicas do Pregão, Concorrência e Dispensa e está acessível aos usuários no endereço www.novobbmnet.com.br.
COMUNICADO – Prazos para utilização da nova Lei de Licitações e Contratos
A Bolsa Brasileira de Mercadorias emitiu um Comunicado Oficial sobre os prazos para utilização da nova Lei de Licitações e Contratos devido às últimas mudanças estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e outras avenças. COMUNICADO EXTERNO 008/2023 – DG, 23/03/2023 Aos usuários da Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas. Ref. Nova recomendação para utilização da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) face a decisão do TCU (TC 000.586/2023-4), de 22 de março de 2023 e outras providências. Assuntos tratados neste Comunicado: • Prazos para utilização da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) determinados pelo TCU; • Período de transição das Licitações do Portal atual para o novo Portal (www.novobbmnet.com.br); e • Recadastramentos dos Usuários no novo Portal. Prazos para utilização da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, em 22 de março de 2023 (TC 000.586/2023 – 4) representação referente aos marcos temporais para utilização da Lei 14.133/2021 e decidiu que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações. A expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Desta forma, recomendamos aos usuários da Plataforma BBMNET Licitações que os processos licitatórios autuados e instruídos até 31 de março de 2023, com fundamentação nas (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) sejam publicados até 31 de dezembro de 2023. A partir de 01 de maio de 2023, somente a nova plataforma BBMNET licitações estará disponível para publicações de novos editais. Período de transição das operações do portal atual para o novo portal Consideramos o Sistema 01 o atual portal de licitações, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br e o Sistema 02 o novo portal, no endereço www.novobbmnet.com.br. → Sistema 01 – Atual – www.bbmnetlicitacoes.com.br → Sistema 02 – Novo – www.novobbmnet.com.br A Bolsa Brasileira de Mercadorias adotará um período de transição das operações do sistema atual (Sistema 01 – www.bbmnetlicitacoes.com.br) para o novo sistema (Sistema 02 – www.novobbmnet.com.br), em que estarão disponíveis, aos usuários, simultaneamente, os dois sistemas, sendo este último adequado à NLLC – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021. ▪ Até 30 de abril de 2023, os dois Sistemas (01 e 02) estarão disponíveis simultaneamente aos órgãos usuários do BBMNET Licitações para publicações de Avisos e Editais, cujos processos licitatórios tenham sido autuados, instruídos até de 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666/93, nº 10520/2002 e artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.492/2011. ▪ A partir de 01 de maio de 2023, o Sistema 01 (www.bbmnetlicitacoes.com.br), ficará indisponível para publicações e operacionalização de novas licitações, independentemente da fundamentação da legislação utilizada e/ou das datas em que os processos tenham sido autuados, instruídos pelos órgãos licitadores. Os usuários terão acesso a esta plataforma após 01 de maio de 2023, apenas para concluírem os processos licitatórios iniciados até esta data. ▪ Os Editais e Avisos de Licitações decorrentes de processos licitatórios que tenham sido autuados e instruídos com os fundamentos na nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, deverão ser necessariamente publicados no novo sistema (Sistema 02 – www.novobbmnet.com.br); Recadastramentos dos Usuários no novo Portal Os órgãos promotores das licitações (compradores) e os licitantes (fornecedores) deverão fazer os respectivos recadastramentos no novo Portal, diretamente no endereço www.novobbmnet.com.br (credenciamentos), seguindo as orientações disponíveis nos manuais de credenciamentos no novo portal. Nos recadastramentos serão necessárias as atualizações dos dados cadastrais e de seus respectivos usuários que obterão os novos logins e senhas de acesso ao novo Sistema. No caso específico dos órgãos promotores, não haverá a necessidade de novas formalizações dos documentos de adesões, mas apenas as atualizações de dados cadastrais no novo ambiente, visto que a nova plataforma leva o mesmo nome (BBMNET Licitações) e mantem a sua administração pela Bolsa. Com relação aos licitantes (fornecedores), os períodos de validades dos acessos dentro das condições de credenciamento realizadas no sistema atual serão mantidos nos recadastramentos no novo Portal. Portanto, os licitantes que já possuem planos de acesso vigentes, contratados no Sistema atual (Sistema 01) deverão apenas atualizarem os seus dados cadastrais no novo ambiente. Solicitamos desconsiderarem as instruções enviadas no Comunicado Externo BBM 007/2023, de 23 de março de 2023. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo número (11) 3113-1900, ou pelos nossos canais de atendimentos disponíveis nos portais (atual) www.bbmnetlicitacoes.com.br ou (novo) www.novobbmnet.com.br Acesse aqui a versão original do COMUNICADO EXTERNO 008/2023 – DG, 23/03/2023
TCU firma entendimento sobre prazos para utilização da nova lei de licitações
Em sessão plenária nesta quarta-feira (22/3), o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação referente aos marcos temporais para utilização da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. A Corte de Contas decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações. A expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Entenda a decisão A nova lei de licitações foi aprovada em um momento no qual se discute a necessidade de otimizar as contratações públicas. Foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Diante do elevado número de inovações, o Congresso Nacional estabeleceu um prazo de transição de dois anos, no qual seria possível a escolha pela nova ou pelas antigas legislações que disciplinavam a matéria. A questão avaliada pelo TCU referiu-se aos marcos temporais da utilização dessas normas. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes esclarece que o objetivo é dirimir as dúvidas sobre os marcos de utilização da nova e das antigas leis de licitação e ao mesmo tempo evitar o risco de entendimentos infralegais que possam “eternizar” a utilização das antigas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Confira a íntegra do processo: TC 000.586/2023-4
BBMNET oficializa Novo Portal de Licitações
Confira como será a transição Há 20 anos no setor de licitações públicas, a Bolsa Brasileira de Mercadorias acaba de lançar uma novidade no setor de compras e contratações públicas, é o Novo BBMNET Licitações Eletrônicas. A ferramenta recém-lançada nasce a partir de um projeto que se iniciou há três anos e está adequada às novas regras estabelecidas pela nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133/2021, que passa a vigorar plenamente a partir de 1º de abril de 2023. O novo portal também atende às regras das Leis 8666/93 e 10.520/2002. A Nova Plataforma BBMNET Licitações, nesta quarta versão de sistemas oferecidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponibiliza as modalidades de licitações eletrônicas do Pregão, Concorrência e Dispensa e está acessível aos usuários no endereço www.novobbmnet.com.br. O serviço conta com o que há de mais moderno em termos da tecnologia da informação no mundo das licitações públicas e segue com atendimento humano aos usuários, sejam pregoeiros, fornecedores ou para o cidadão comum que queira acompanhar as informações sobre as licitações realizadas no Portal. Recadastramentos dos Usuários no novo Portal Os órgãos promotores das licitações (compradores) e os licitantes (fornecedores) deverão fazer os respectivos recadastramentos no novo Portal, diretamente no endereço www.novobbmnet.com.br (credenciamentos), seguindo as orientações disponíveis nos manuais de credenciamentos no novo portal. Nos recadastramentos serão necessárias as atualizações dos dados cadastrais e de seus respectivos usuários que obterão os novos logins e senhas de acesso ao novo Sistema. No caso específico dos órgãos promotores, não haverá a necessidade de novas formalizações dos documentos de adesões, mas apenas as atualizações de dados cadastrais no novo ambiente, visto que a nova plataforma leva o mesmo nome (BBMNET Licitações) e mantém a sua administração pela Bolsa. Com relação aos licitantes (fornecedores), os períodos de validades dos acessos dentro das condições de credenciamento realizadas no sistema atual serão mantidos nos recadastramentos no novo Portal. Portanto, os licitantes que já possuem planos de acesso vigentes, contratados no Sistema atual (Sistema 01) deverão apenas atualizarem os seus dados cadastrais no novo ambiente. Período de transição das operações do portal atual para o novo portal Sistema 01, atual portal de licitações, no endereço: www.bbmnetlicitacoes.com.br Sistema 02, novo portal, no endereço www.novobbmnet.com.br A Bolsa Brasileira de Mercadorias adotará um período de transição das operações do sistema atual (Sistema 01 – www.bbmnetlicitacoes.com.br) para o novo sistema (Sistema 02 – www.novobbmnet.com.br), em que estarão disponíveis, aos usuários, simultaneamente, os dois sistemas, sendo este último totalmente adequado à NLLC – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 e também, preparado para realizar licitações em conformidade com as Leis 8666/93 e 10.520/2002. Até 30 de abril de 2023, os dois Sistemas (01 e 02) estarão disponíveis simultaneamente aos órgãos usuários do BBMNET Licitações para publicações de Avisos e Editais, cujos processos licitatórios tenham sido autuados e instruídos até de 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666/93, nº 10520/2002 e artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.492/2011, inclusive os derivados de registros de preços, seguindo orientação da Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023. Os Editais e Avisos de Licitações decorrentes de processos licitatórios que tenham sido autuados e instruídos a partir de 1º de abril de 2023 e/ou fundamentados na nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, deverão ser necessariamente publicados no novo sistema (Sistema 02 – www.novobbmnet.com.br). A partir de 01 de maio de 2023, todos os Avisos e Editais de licitações deverão ser publicados no Sistema 02 (www.novobbmnet.com.br), independentemente da fundamentação da legislação utilizada e/ou das datas em que os processos tenham sido autuados e instruídos internamente pelos órgãos usuários. A partir desta mesma data, o Sistema 01 (www.bbmnetlicitacoes.com.br), ficará disponível aos seus usuários apenas para conclusões e homologações de processos licitatórios, cujos Avisos e Editais tenham sido publicados no Portal até esta data. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo número (11) 3113-1900, ou pelos nossos canais de atendimentos disponíveis nos portais (atual) www.bbmnetlicitacoes.com.br ou (novo) www.novobbmnet.com.br
NOVA LEI DE LICITAÇÕES ENTRA EM VIGOR EM SP EM FEVEREIRO
O município de São Paulo é responsável por realizar mais de mil licitações por ano sendo um dos maiores contratantes do Brasil. “Na mesma esteira, outros municípios também já estão virando a chave agora nos primeiros meses de 2023 entre janeiro e março para se antecipar, mas, depois do dia 1º de abril, isso deixa de ser uma escolha, passando a ser uma obrigatoriedade”, esclarece o advogado Ariosto Mila Peixoto, consultor do Portal BBMNET Licitações, plataforma que já está adequada às mudanças para atender órgãos públicos de todas as esferas. O que muda na prática? O que muda na prática? Com a nova lei em vigor, alteram-se, por exemplo, questões relativas a multas, prazos, duração de contratos administrativos, regras de execução, assim como o próprio procedimento licitatório, uma vez que duas modalidades serão extintas deste universo, que são as modalidades “convite” e “tomada de preços”, dando-se preferência às disputas eletrônicas, ao critério “menor preço” e à inversão das fases do processo. No caso da modalidade “concorrência” para aquisição de objetos ou bens de serviço com o critério de menor preço, esta deverá, obrigatoriamente, ser feita por lances. Outro ponto importante envolve uma etapa significativa da fase de licitação, que é a fase preparatória, a qual recebeu mudanças consideráveis. Nela, serão incluídas duas novas subfases: o estudo técnico preliminar (ETP) – que é a primeira etapa do processo de contratação – e a análise obrigatória de riscos, aumentando-se o nível de informação nessa fase “interna” da licitação. Além disso, criou-se a a figura do “agente de contratação” além da alteração dos modos de disputa de lances, dando-se preferência absoluta ao formato eletrônico. Altera-se ainda a apresentação de documentos na licitação, além de várias outras regras, tais como Registro de Preços, Credenciamento, duração de contratos, sanções administrativas, formas de resolução de litígios entre os contratantes, ou seja, as alterações vão desde a fase inicial do processo até a fase de contratação. Além disso, em caso de irregularidade, o Tribunal de Contas da União deverá se pronunciar em até 25 dias úteis sobre o mérito da paralisação de licitações (contados a partir do momento em que o município enviou as informações requisitadas). Consequências da não adesão à NLLC a partir de abril? http://aauwofva.orgfake luxury watches Consequências da não adesão à NLLC a partir de abril?