POLÍTICA DE PRIVACIDADE – REGULAMENTO GERAL

Bolsa Brasileira de Mercadorias

São Paulo/SP, 9 de julho de 2022.

A Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM), doravante “Controladora”, sabe a importância, para o usuário(a), da transparência no trato dos dados pessoais de sua titularidade. Por isso, busca consolidar nesse instrumento informações sobre a forma como os dados fornecidos pelo(a) usuário(a) são por si processados e utilizados.

Comprometemo-nos com a proteção da privacidade dos(as) usuários(as) de nossos serviços com o respeito à Constituição da República Federativa (notadamente o art. 5º, LXXIX) e às Leis nos 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI) e 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), submetendo todos os dados pessoais a protocolos de segurança que protegem essas informações contra vazamentos e utilizações indevidas.

Enquanto parceiro(a), associado(a) e cliente da Bolsa Brasileira de Mercadorias, você nos fornece alguns de seus dados pessoais, como o seu nome, número de telefone e endereço de e-mail. No caso de entidade corporativa ou profissional que se relacione com a Controladora, esta coletará dados pessoais relacionados às respectivas partes interessadas; são exemplos diretores, administradores, prepostos, representantes autorizados, etc.

Os direitos do(a) usuário(a) garantidos no art. 18 da LGPD encontram-se especificados no item 10. Caso tenha alguma dúvida em relação ao conteúdo deste regulamento, convidamos a direcionar, por gentileza, suas ponderações ao encarregado de dados, Sr. Cesar Henrique Bernardes Costa através do e-mail bbm@bbmnet.com.br para que as esclareçamos. Nesse canal, também serão bem-vindas sugestões e/ou reclamações. Receberemos e investigaremos qualquer queixa sobre a forma como gerenciamos os dados dos(as) usuários(as), para que verifiquemos a possibilidade de melhoria de nossa política, com sua colaboração e para melhor lhe atender.

Esta política é atualizada regularmente e, à medida que a legislação e a regulamentação estão continuamente sujeitas a alterações, revisaremos a para garantir que se mantenha em conformidade às disposições legais e regulamentares, em proteção e resguardo aos titulares dos dados eventualmente tratados.

Dada a variedade de serviços disponibilizadas e os respectivos fluxos de dados tratados próprios e inerentes a cada plataforma, pode haver disposições complementares ou mais específicas sobre privacidade. Não se preocupe: avisaremos sempre que for o caso.

DEFINIÇÕES Para os fins deste regulamento, as palavras grafadas em maiúsculo e negrito terão os seguintes significados:

  1. REGULAMENTO GERAL: formalizado neste instrumento, apresenta a regulamentação da política de privacidade adotada pela Bolsa Brasileira de Mercadorias em relação aos dados fornecidos pelos(as) parceiros(as) e usuários(as) de seu serviço, elaborada em conformidade à LGPD e à Resolução do Conselho Diretor (CD) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de nº 2/2022;
  2. AGENTES DE TRATAMENTO: Responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, divididos em duas categorias (Controlador e Operador), sendo o Controlador a pessoa responsável pelas decisões referentes ao tratamento e o Operador a pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
  3. CONTROLADORA: Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) – associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.342.088/0001-43, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua São Bento, nº 470, 14º Andar, bairro Centro, integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários nos termos do artigo 1º, inciso V combinado com o artigo 15, inciso VI, ambos da Lei nº 6.385/1976 e responsável pelas decisões a respeito do tratamento de dados pessoais e também por esta Política na qualidade de Controladora;
  4. OPERADORA: Pessoa natural ou jurídica contratada pela Controladora Bolsa Brasileira de Mercadorias para tratar os dados pessoais em seu nome. A Bolsa Brasileira de Mercadorias contratará e/ou autorizará o uso dos seus serviços apenas empresas, pessoas físicas e parceiros comprometidos com a privacidade de seus usuários, com Políticas de Privacidade próprias e em conformidade às diretrizes aqui estabelecidas e às da legislação aplicável;
  5. SITE: endereço eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias disponibilizado em https://www.bbmnet.com.br/ e https://www.bbmbolsa.com.br , através do qual o/a interessado(a) poderá iniciar contato com aquela, consultar o portifólio de serviços disponibilizados e acessar as demais políticas, instrumentos e normativas aplicáveis;
  6. PLATAFORMAS DE SERVIÇOS: sistemas de acesso, operação e disponibilização dos serviços prestados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, os quais por sua especificidade podem possuir regulamentos específicos, políticas e termos de uso individualizados, ostensivamente apresentados e acessíveis em cada uma das atividades;
  7. REGULAMENTOS E TERMOS DE USO INDIVIDUALIZADOS: Instrumentos individualizados e que contêm a regulamentação respectiva a cada uma das plataformas de serviços disponibilizadas pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo dever do(a) usuário(a) tomar ciência das disposições específicas relativas aos serviços utilizados e de seu interesse. Tais instrumentos pautam-se pelos princípios gerais estabelecidos nesta política e a complementam;
  8. USUÁRIO(A): pessoa natural quem utiliza (em nome próprio ou em nome de outrem como representante legalmente autorizado) e acessa o site da Bolsa Brasileira de Mercadorias consentindo com o processamento de seus dados para fins de comunicação com esta. O termo também contempla quem contrata os serviços disponibilizados pela Controladora (BBMDATAGRO; Bolsa Agro; Bolsa Agro Seguros; Cotações Agrícolas; Registro CPR BR; SINAP – Sistema de Informações de Negócios com Algodão em Pluma; SINAG – Sistema de Registro de Negócios com Produtos Agropecuários (com exceção do Algodão); Leilões da CONAB – Companhia Nacional do Abastecimento; Leilões Agrícolas para venda de produtos agropecuários de particulares; Câmara Arbitral do Agronegócio; BBMNet Pregão – Plataforma de Pregão Eletrônico para licitações públicas; Compras na Bolsa; Bolsa Leilões – Plataforma de Leilão Online para venda de bens e serviços incluindo leilões judiciais, extrajudiciais, bens usados e outros). É o titular dos dados cujo tratamento se dá nos termos deste regulamento, podendo exercer todos os direitos previstos na LGPD, abaixo apresentados;
  9. CORRETORA(S): pessoa jurídica de direito privado que atua como intermediadora de negócios agrícolas e é associada da Bolsa Brasileira de Mercadorias, subordinada ao seu Estatuto Social, Regulamentos e Código de Ética;
  10. DADO(S): dado pessoal ou dado pessoal sensível;
  11. DADO(S) PESSOAL(IS): a(s) informação(es) que permitem identificar o/a usuário(a) pessoa física. CPF, endereço, data de nascimento, vínculos com associações, cooperativas, organizações, sindicatos, e-mail, telefone, nome, registro civil são exemplos;
  12. DADO(S) SENSÍVEL(IS): são dados pessoais que, por sua natureza mais íntima, merecem maior proteção. Os dados sensíveis são exemplificados no inciso II do art. 5º da LGPD, incluindo (mas não se limitando) a dados sobre a saúde ou a vida sexual, origem racial ou étnica, sua convicção religiosa, eventual filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado genético ou biométrico, quando associados ao/à usuário(a). Dada a proteção mais rigorosa sobre esses dados, a Bolsa Brasileira de Mercadorias tratará tais dados sempre sob uma das hipóteses legais do art. 11 da LGPD, preferencialmente para a execução de obrigações contratuais, legais, regulatórias, para o regular exercício de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral ou mediante consentimento informado e categórico;
  13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: refere-se ao modo como a Bolsa Brasileira de Mercadorias processa os dados pessoais por ela protegidos, significando qualquer operação como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, anonimização, reprodução, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, mapeamento, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
  14. ANONIMIZAÇÃO: é o procedimento técnico empregado para impedir que certos dados sejam relacionados à determinada pessoa. Informações anonimizadas não são consideradas dados pessoais. Por isso, essas podem ser mantidas pela Bolsa Brasileira de Mercadorias mesmo depois de encerrado o tratamento de dados, como preveem os art. 12 e art. 16, IV, ambos da LGPD. Sob a solicitação do(a) usuário(a), a anonimização pode ser revertida. Há casos em que a anonimização não pode ser operada, sob a pena de inutilidade do tratamento, hipótese que a Bolsa Brasileira de Mercadorias informará;
  15. BASES LEGAIS: Hipóteses previstas na LGPD que autorizam que a Bolsa Brasileira de Mercadorias trate dados pessoais, operações que podem se operar na forma de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
  16. LEGÍTIMO INTERESSE: Base legal para tratamento de dados por parte da Bolsa Brasileira de Mercadorias (conforme o art. 7º, IX e o art. 10 da LGPD), compreendendo, mas não se limitando, a operações destinadas a apoio e promoção de suas atividades e/ou proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem. Os tratamentos sob esta base respeitarão as legítimas expectativas do titular ao contratar e se relacionar com a Bolsa Brasileira de Mercadorias, assim como todos os direitos e liberdades fundamentais;
  17. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL E/OU REGULATÓRIA: Na condição de integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários nos termos do artigo 1º, inciso V combinado com o artigo 15, inciso VI, ambos da Lei nº 6.385/1976 e também na função de mantenedora e operadora de plataforma de procedimentos licitatórios BBMNet Licitações para aquisição de bens e serviços via licitações eletrônicas (conforme autorizado pela Leis nº 10.520/2002 nos §§2º e 3º de seu artigo 2º e 14.133/2021, no §1º do artigo 175), a Bolsa Brasileira de Mercadorias pode ter de tratar dados pessoais para cumprir obrigações legais e/ou regulatórias em obediência ao principio da transparência da administração publica nos procedimentos licitatórios de acesso público e irrestrito;
  18. EXECUÇÃO DE CONTRATO E/OU DE PROCEDIMENTOS PRELIMINARES RELACIONADOS A CONTRATO DO QUAL SEJA PARTE O(A) TITULAR: quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o(a) titular, a seu pedido. A Bolsa Brasileira de Mercadorias não conseguirá cumprir com aquilo que desejado e solicitado pelo(a) titular sem tratar alguns dados pessoais inerentes à execução contratual;
  19. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS EM PROCESSO JUDICIAL, ADMINISTRATIVO OU ARBITRAL: Seja como parte, sujeito ou interessada, seja como responsável pela própria condução do procedimento arbitral, caso haja necessidade de operar dados pessoais em sede de processo ou procedimento, estará a Bolsa Brasileira de Mercadorias autorizada a fazê-lo, nos termos do inciso V do artigo 7º e da alínea ‘d’ do artigo 11, ambos da LGPD;
  20. GARANTIA DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À SEGURANÇA DO TITULAR: A Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá operar dados pessoais necessários à prevenção à fraude e à promoção da segurança do(a) titular dos dados, em prol de sua proteção e da confiança nos serviços disponibilizados pela Bolsa.

2. ESCOPO – O presente regulamento tem por objetivo disciplinar o tratamento conferido aos dados e informações fornecidos pelo(a) usuário(a) à Bolsa Brasileira de Mercadorias ao contatar a Controladora e/ou contratar seus serviços. Com isso, se estabelecem os direitos e as obrigações relacionados à privacidade do(a) usuário(a), assim como os princípios gerais que regem o tratamento. Estas previsões não excluem as outras disposições sobre a privacidade do(a) usuário(a) constem de convenções que regulem operações e tratamentos específicos dentro de cada uma das plataformas de serviços. Além do MCI, da LGPD e da Resolução CD da ANPD nº 2/2022, a Bolsa Brasileira de Mercadorias, no papel de Controladora, obriga-se ao disposto nesta Política.

3. DADOS PESSOAIS DO(A) USUÁRIO(A) A SEREM COLHIDOS E RESPECTIVA FORMA DE COLETA – Os dados dos(as) usuários(as) futuros, atuais e antigos, serão tratados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias após seu fornecimento, pelo titular (ou seu/a representante), por meio do preenchimento de contratos, formulários e relatórios, no momento da contratação dos serviços prestados pela Controladora. Também acessamos seus dados quando se comunica conosco por qualquer motivo (incluindo através de e-mail, correspondência postal, aplicativos de mensagens instantâneas ou telefone). Podem ser:

  1. DADOS PESSOAIS: São, por exemplo: nome completo, CPF, e-mail, identidade, dados de contas bancárias, localização, celular, destinação de envio no mercado interno, endereço, telefone fixo e celular, logins e senhas respectivas, dado facial ou datiloscópico, fotografia do usuário (incluindo a fotografia 3×4 constante em documentos oficiais);
  2. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Por exemplo, dados que sirvam para identificar gênero/autoidentificação, filiação a sindicado ou agremiação político partidária, convicção religiosa, dados bancários, dados fotográficos, audiovisuais ou dactiloscópicos resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa, notadamente imagens faciais ou dactiloscópicas. Fotos e imagens, por si só, não necessariamente implicam o tratamento de dados pessoais sensíveis; somente implicarão quando houver inferência acerca da origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, entre outros. Evitamos tratá-los, salvo quando o serviço buscado pelo(a) usuário(a) assim exija. Por exemplo, como ao optar pelo contato através de plataforma remota/telepresencial; nesse caso, a Bolsa Brasileira de Mercadorias pode ter acesso à foto do perfil do usuário – assim como em eventuais contatos por outros meios adotados, como exemplo Skype, Instagram, Facebook, Microsoft Teams, Zoom, Google Meet, dentre outros. Contudo por não tratar tais dados para identificar ou confirmar a identidade da pessoa titular, não são considerados biométricos. Inclusive recomendamos que, se porventura necessário disponibilização de documento pessoal com foto para identificação, seja borrada/restrita/recortada/ocultada a foto 3×4, a assinatura e/ou a impressão digital, para que não tenhamos dados fotográficos ou dactiloscópicos (já que não precisaremos deles para a execução do contrato e também não há qualquer tratamento técnico específico que utilize imagens ou impressões digitais). Se nos visitar pessoalmente, é possível haja recolhimento e gravação de imagens da sua pessoa através de circuito interno de câmeras de segurança;
  3. INFORMAÇÕES DE TRANSAÇÃO: Possibilitam à Bolsa Brasileira de Mercadorias entender o perfil de negociação do(a) usuário(a), o volume transacionado, os valores envolvidos, detalhes relacionados a pagamento e tributação, métricas de produtividade de safras, data e local de embarque e de entrega, etc. São dados pessoais indiretos e tratados sobre as bases legais da LGPD;
  4. DADOS QUE PODEM SER COLETADOS AUTOMATICAMENTE QUANDO EM ACESSO AO SITE: Eventuais informações técnicas sobre o tipo de sistema operacional e o tipo e a versão do navegador da web, ou sobre o dispositivo móvel utilizado pelo(a) usuário(a) para acesso ao site, como o endereço IP, o tipo de sistema operacional e o MobileID (identificação única que cada aparelho móvel possui) e, quando autorizado, o ID de dispositivo exclusivo de seu telefone, o ID de publicidade, a localização geográfica e outros dados similares do dispositivo móvel. Atualmente a Bolsa Brasileira de Mercadorias não coleta cookies e nem outros dados informáticos ou telemáticos de maneira automática;
  5. DADOS COLETADOS POR TERCEIROS: Como eventuais dados pessoais provenientes de Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros, de órgãos e entes do Poder Público e integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta (como exemplo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o Banco Central do Brasil – BACEN, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, autarquias e fundações, empresas estatais e de economia mista, associações, clubes, federações e confederações de esportes, entidades assistenciais e filantrópicas e demais organizações que recebem repasses de verbas públicas), auditoras independentes, consultoras de medicina do trabalho, intermediários de seguros rurais (como corretoras), órgãos de proteção do crédito, escritórios de advocacia, outras corretoras de mercadorias, cooperativas, produtores rurais, produtores de insumos diversos, comerciantes do setor agrícola em geral, entidades aduaneiras, e/ou demais parceiros e prestadores de serviços diversos, quando em situações que exigirem seu tratamento (seja para execução e prestação de serviços contratados, seja pelo legítimo interesse da Bolsa Brasileira de Mercadorias).

4. EXCEÇÕES – Exclui-se da restrição que a privacidade impõe, e nos limites da excepcionalidade que o justifique, a informação:

  1. 4º DA LGPD: Tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos e estritamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos;
  2. OBJETO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO: Informação constante de decisão pública emitida pelo Poder Judiciário e da qual não caiba mais recurso, pela divulgação ou exibição da informação ou dado;
  3. INFORMAÇÕES NO CURSO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS: Dado pessoal relacionado e/ou necessário à inscrição, cadastramento habilitação e concorrência em processo licitatório instaurado pela Administração Pública direta ou indireta, procedimentos públicos por natureza, nos termos do artigo 37 da Constituição, do artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, do artigo 3º da Lei nº 8.666/93 e dos artigos 2º, 3º, 5º, 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011;
  4. INFORMAÇÃO PUBLICIZADA PELO(A) USUÁRIO(A): Quando, por ato do titular, a informação já foi dada ao público ou foi disponibilizada para fins de instrução em processo público, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da LGPD;
  5. INFORMAÇÕES NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO: Havida e gerida no âmbito da relação de trabalho entre a Bolsa Brasileira de Mercadorias e seus colaboradores, fundamental ao exercício do poder diretivo, no âmbito estrito dessa finalidade. Trata-se de dados concernentes aos envolvidos na relação trabalhista, apenas;

 

5. NECESSIDADE DO TRATAMENTO E FINALIDADES RESPECTIVAS – Os dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, serão tratados para a execução do serviço contratado pelo(a) usuário(a), ao aceitar os termos deste regulamento. O processamento dos dados para a execução do contrato aderido pelo(a) usuário(a) pode se operar conforme o artigo 7º, incisos I, II, III, V, VI e IX e o artigo 11, incisos I e II e alíneas ‘a’, ‘b’, ‘d’ e ‘g’, todos da LGPD. Para a fiel execução e prestação do serviço esperado pelo(a) usuário(a), a Bolsa Brasileira de Mercadorias tratará os dados para:

  1. Celebrar os contratos e/ou adesões dos respectivos aos serviços disponibilizados pela Controladora e também para formatar e executar os mesmos;
  2. Prestar os serviços solicitados pelo(a) usuário(a), incluindo responder às suas dúvidas, reclamações e solicitações. Esse uso demanda, por exemplo, os dados de contato e dados cadastrais;
  3. Operacionalizar a plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas, que disponibiliza sistema necessário à operacionalização de compras de bens e contratação de serviços por intermédio de modalidades de licitações eletrônicas previstas em Leis e possibilitar a comprovação da identidade dos representantes, responsáveis dos promotores e dos licitantes;
  4. Garantir a confiabilidade dos serviços disponibilizados e a boa-fé das partes;
  5. Operacionalizar a plataforma BBMDATAGRO, que disponibiliza inteligência na comercialização de produtos in-natura, semi industrializados e industrializados e insumos agrícolas, apoiando participantes de mercado, sociedade e Governos, assim como funcionando como mercado de balcão para operações de compra e venda de produtos, para os mercados interno e externo, em operações à vista, a prazo e a termo;
  6. Receber solicitações de cotação de seguros rurais para produtos agrícolas e compartilhar tais demandas com as corretoras previamente cadastradas, que posteriormente compartilha com as respectivas seguradoras, formalizando todo o processo de contratação de maneira digital;
  7. Operacionalizar o sistema de registro de informações de negócios e contratos de compra e venda de algodão em pluma, denominado Sistema de Informações de Negócios com Algodão em Pluma – SINAP;
  8. Operacionalizar o sistema de registro de informações de negócios e contratos de compra e venda com produtos de origem agropecuária, in-natura, semi industrializados e industrializados e insumos agrícolas, bem como informações de Cédula de Produto Rural, denominado Sistema de Registro de Negócios Agrícolas – SINAG;
  9. Registrar Cédulas de Produto Rural (CPR) junto à empresas registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (B3, CERC etc);
  10. Gerir e operacionalizar a plataforma de anúncios de compra e venda de produtos e insumos disponibilizada por interessados e corretoras associadas a Bolsa, para compra e venda direta de produtos e contratação de serviços agropecuários;
  11. Disponibilizar cotações agrícolas e dados estatísticos que apoiam o mercado agrícola com uma visão confiável sobre o comércio de commodities no território nacional e adotando como referência as principais praças formadoras de preços no Brasil, sempre na perspectiva do produtor rural e anonimizando os dados pessoais para este tratamento em especial;
  12. Promover os leilões dos estoques de alimentos do Governo Federal e Leilões dos Instrumentos de Política Agrícola Brasileira junto ao CONAB, nos termos do contrato de prestação de serviços celebrado entre BBM e CONAB, disponível em https://www.conab.gov.br/licitacoes-e-contratos/contratos;
  13. Promover leilões de produtos agrícolas de cooperativas, produtores rurais e demais interessados em leilões particulares e promover leilões judiciais e extrajudiciais;
  14. Dirimir controvérsias decorrentes de CPR-cédula de produto rural e contratos de compra e venda de produtos ou serviços registrados e/ou negociados na Bolsa mediante procedimento contratualmente previsto e instalado no âmbito da Câmara Arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias, valendo-se dos mecanismos da Lei nº 9.307/1996 (Lei da Arbitragem);
  15. Gestão de desempenho dos contratos e negócios celebrados no âmbito da Controladora, contemplando – mas não se limitando ao – monitoramento de pagamentos e transações envolvidas, apuração e registro de pesos e valores e confecção de relatórios de gestão da comercialização e embarque e entrega dos produtos e serviços rurais transacionados;
  16. Enquanto a prestação do serviço contratado pelo(a) usuário(a) estiver em curso, para a gestão e execução do serviço em vigor e, enquanto o cadastro do(a) usuário(a) nas plataformas de uso restrito permanecer válido sob as bases legais dos artigos 7º e 11 da LGPD. Nessas condições, os dados estarão armazenados e protegidos indefinitivamente, até que se cesse a configuração das hipóteses legais (como o legítimo interesse da Controladora, por exemplo) e/ou haja a revogação do consentimento quando o tratamento se realizar com base exclusivamente nesse;
  17. Eventualmente, os dados pessoais também podem ser tratados em pesquisa analítica, o que permite à Bolsa Brasileira de Mercadorias encontrar soluções melhores e garantir que continue satisfazendo as expectativas de todos(as) os/as seus parceiros(as), associados(as), fornecedores(as), sociedade civil e Poder Público. Essa eventualidade se baseia nas disposições do artigo 7º, IX ou do artigo 11, inciso II, alínea ‘c’;
  18. Alcançadas todas as finalidades esperadas da relação entre usuário(a)/parceiro(a) e Bolsa Brasileira de Mercadorias e/ou encerrado o tratamento dos dados, esta ainda poderá tratar os dados, desde que: 1) para cumprir obrigações impostas em lei (como exemplos a própria LGPD ou a Lei nº 6.385/1976 que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e estabelece, por exemplo, o dever de a Comissão de Valores Mobiliários – CVM fiscalizar os integrantes do sistema de distribuição em seu artigo 8º, inciso III, sem excluir a própria competência de a Bolsa fiscalizar seus associados, vide §1º do mesmo artigo) ou por órgãos reguladores (tais como a CVM, o Banco Central do Brasil – BACEN, a Receita Federal do Brasil – RFB; Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE ou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF); R.2) exercer o direito de defesa em processo administrativo, judicial ou arbitral, incluindo a resposta a reclamações e investigações internas na Ouvidoria da Controladora, perante a BBM, nas Procuradorias de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONs, nas Procuradorias Especializadas junto ao CADE, nas Procuradorias Especializadas junto à CVM e demais órgãos fiscalizadores; R.3) Confirmar a sua identificação, investigar e prevenir possíveis infrações, irregularidades ou fraudes e, também, conduzir auditorias, inclusive relacionadas ao site e à sua plataforma de uso interno; R.4) cumprir obrigações impostas em lei ou por órgãos reguladores; R.5) desenvolver e aperfeiçoar o atendimento das necessidades dos(as) usuários(as); R.6) outras finalidades não previstas neste instrumento, por meio da sua autorização expressa (consentimento);

5.1. Sem prejuízo das finalidades explicadas acima, a tabela abaixo exemplifica alguns dos dados pessoais tratados, a finalidade com a qual são tratados e a base legal para o tratamento:

PRODUTO

DADOS PESSOAIS

FINALIDADES

BASES LEGAIS

BBMNET Licitações Eletrônicas

Dados cadastrais como CPF, nome completo, registro civil, e-mail, telefone, celular, endereço, ocupação, assinatura, estado civil, nacionalidade e-mail para recebimento do boletim informativo, publicações de avisos e editais de licitações. 

Executar os procedimentos e diligências ínsitos aos procedimentos licitatórios de interesse do licitante e/ou de qualquer cidadão brasileiro interessado, mediante cadastro próprio na plataforma BBMNet Licitações Eletrônicas;

Promoção e execução de licitações eletrônicas para entidades públicas ou empresas do setor privado realizarem suas aquisições e contratação ou venda de bens em leilão;

Viabilizar ambiente seguro para negociação, compra e venda de bens e serviços pelo Poder Público ou por empresa do setor privado;

Enviar informativo e lista de editais em aberto a pedido do(a) usuário(a).

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II c/c o art. 11, II, ‘b’, ambos da LGPD);

Execução de adesões para acessos de usuários ao Sistema, bem como de contrato ou de procedimento preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados pessoais (art. 7º, V c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD);

Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD);

Compartilhamento e tratamento de dados para execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos, respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres (art. 7º, III c/c o art. 11, II, ‘b’, ambos da LGPD);

Consentimento, exigido unicamente para fins de recebimento do boletim informativo de curadoria, disponibilização e distribuição gratuita pela BBM (art. 7º, I c/c o art. 11, I, ambos da LGPD).

BBMDATAGRO

Dados cadastrais como CPF, nome completo, registro civil, -mail para tratativas sobre compra e venda de biodiesel, endereço, ocupação, estado civil, nacionalidade, celular ou telefone utilizado para contato via WhatsApp com o Suporte BBM; e-mail para recebimento do boletim informativo da BBMDATAGRO;

Disponibilizar tecnologia e inteligência na comercialização de produtos agrícolas e ativos ambientais, apoiando participantes de mercado, sociedade e Governos, assim como balcão de comercialização e home broker para operações de compra e venda de produtos físicos de origem agropecuária, bem como semi industrializados e industrializados e insumos;

Intermediar negociações de interesse do(a) usuário(a) titular dos dados pessoais.

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II c/c o art. 11, II, ‘b’, ambos da LGPD);

Execução de adesões de usuários para acesso ao Sistema bem bomo de contrato ou de procedimento preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados pessoais (art. 7º, V c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD);

Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD);

Consentimento, exigido unicamente para fins de recebimento do boletim informativo de curadoria, disponibilização e distribuição gratuita pela BBM (art. 7º, I c/c o art. 11, I, ambos da LGPD).

Câmara Arbitral

Dados pessoais constantes de contrato(s) afetos aos procedimentos e outros pertinentes à própria controvérsia; nome, qualificação, endereço postal e eletrônico para recebimento de
comunicações relativas à arbitragem, telefone e celular; nome, qualificação e endereço postal e eletrônico da parte contrária;

Para instrução, condução, tramitação e solução de procedimentos arbitrais de interesse do(a) titular que institua arbitragem prevista em cláusula compromissória ou seja convocado para nela participar, assim como para o cumprimento do respectivo laudo arbitral; Comunicação com as partes envolvidas;

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II c/c o art. 11, II, ‘b’, ambos da LGPD);

Execução de contrato ou de procedimento preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados pessoais (art. 7º, V c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD);

Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD).

Bolsa Agro Anúncios

Nome, e-mail, telefone, nome de usuário e ramo de trabalho/atuação, telefone e celular;

Divulgação gratuita de anúncios de produtos e serviços agrícolas e disponibilização de canal para intermediar contatos entre interessados, compradores e vendedores e corretoras associadas;

Execução de contrato ou de procedimento preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados pessoais (art. 7º, V c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD).

Bolsa Agro Seguros

Dados cadastrais básicos para fins de comunicação afeta às cotações, prospectos e fechamentos de contratos securitários (nome, e-mail, CPF, telefone e endereço).

No BolsaAgro Seguros Agrícolas são disponibilizados produtos securitários para cotação e contratação de forma integralmente digitalizada.

Execução de contrato ou de procedimento preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados pessoais (art. 7º, V c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD).

Cotações Agrícolas

Não são utilizados dados pessoais nessa plataforma.

Registro Cédula Produto Rural em entidade autorizada pelo Bacen

Dados cadastrais básicos contidos nas cédulas de produtos rurais (CPF, nome completo, ocupação, nacionalidade, estado civil, endereço, produto subjacente que lastreia a cédula, telefone) e dados para acesso à área restrita na plataforma Bolsa Agro Registros (e-mail para login).

A Bolsa possui link direto com entidades registradoras autorizadas pelo Bacen dentro das novas regras para registro das CPRs além de contar com uma série de outros benefícios oferecidos por meio de tecnologia de ponta.

 Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II c/c o art. 11, II, ‘b’, ambos da LGPD);

Execução de contrato ou de procedimento preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados pessoais (art. 7º, V c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD);

Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD).

SINAP – Sistema de Informações de Negócios com Algodão em Pluma

Dados cadastrais afetos a negócios jurídicos envolvendo interessados(as) e associados(as) em contratos de compra e venda de algodão em pluma a serem cadastrados e registrados na plataforma SINAP (CPF, nome, e-mail, assinatura digital, telefone, dados fotográficos e datiloscópicos afetos a contratos registrados)

Sistema que permite o registro de informações de um negócio com a consequente geração de informações estatísticas da comercialização do algodão em pluma no território nacional

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II c/c o art. 11, II, ‘b’, ambos da LGPD);

Execução de contrato ou de procedimento preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados pessoais (art. 7º, V c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD).

SINAG – Sistema de Registro de Negócios com Produtos Agropecuários (com exceção do Algodão)

Dados cadastrais afetos a negócios jurídicos envolvendo interessados(as) e associados(as) em contratos de transações de produtos agrícolas a serem cadastrados e registrados na plataforma SINAG (CPF, nome, e-mail, assinatura digital, telefone, dados fotográficos e datiloscópicos afetos a contratos registrados)

Sistema que permite o registro de informações de um negócio com produto agrícolas (com exceção do algodão) e a consequente geração de informações estatísticas da comercialização de commodities no território nacional

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II c/c o art. 11, II, ‘b’, ambos da LGPD);

Execução de contrato ou de procedimento preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados pessoais (art. 7º, V c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD).

Leilões da CONAB

Dados pessoais cadastrais para participação de interessados(as) em leilões de venda dos estoques públicos e estratégicos de alimentos e de instrumentos de apoio a comercialização organizados pela CONAB, incluindo carteira de identidade ou documento similar (nome completo, e-mail, telefone, celular, endereço e certidões negativas).

Leilões dos estoques de alimentos do Governo Federal e Leilões dos Instrumentos de Política Agrícola Brasileira

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II c/c o art. 11, II, ‘b’, ambos da LGPD);

Execução de contrato ou de procedimento preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados pessoais (art. 7º, V c/c o art. 11, II, ‘d’, ambos da LGPD);

Compartilhamento e tratamento de dados para execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos, respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres (art. 7º, III c/c o art. 11, II, ‘b’, ambos da LGPD).

Leilões Agrícolas para venda de produtos agropecuários de particulares

 

Leilões de Produtos agrícolas de produtores rurais, cooperativas e demais interessados (leilões particulares)

 

Compras na Bolsa

   

Bolsa Leilões – Plataforma para venda de bens e serviços (leilões judiciais, extrajudiciais, bens usados e outros)

 

Leilão para venda de bens e serviços; Leilões Judiciais e extrajudiciais, bem como a venda de bens inservíveis por entes públicos.

 

6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS – Enquanto tomador(a) dos serviços ofertados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, parceiro(a) desta e/ou associado(a), seus dados pessoais serão compartilhados para a estrita execução dos contratos relacionados a cada um dos serviços disponibilizados, sendo a comunicação dos dados do titular etapa imprescindível para a execução deste. É também essencial para a execução do contrato, o registro e compartilhamento dos dados pessoais das partes negociantes, junto a entidades e órgãos como CONAB, BACEN, MAPA, B3, CERC, SUSEP, Tribunais de Contas, promoventes de licitações, RFB, corretoras de seguro, etc. Ainda, a Bolsa Brasileira de Mercadorias também deve compartilhar dados com Central Autorizada para Registros de Títulos autorizados pelo BACEN. para, por exemplo, emitir e registrar CPRs. Sendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias designada para a contratação de serviços acessórios, também poderá compartilhar dados das partes interessadas com os atores necessários (como seguros agrícolas). Assim, o compartilhamento sempre será transparente e conforme as cláusulas nesta Política e o escopo dos serviços disponibilizados. Ainda, o compartilhamento poderá ocorrer para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias, assim como para a execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. Para a fiel execução e prestação do serviço esperado pelo(a) usuário(a), a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá compartilhar os dados com:

  1. Com maior frequência, o MAPA, a B3 S.A., CERC, a SUSEP, a CONAB RFB e Tribunais de Contas;
  2. Fornecedores de produtos e parceiros de negócio (como outras corretoras de mercadorias), prestadores de serviços securitários acionados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias quando solicitada ou instada a tanto, despachantes aduaneiros, que também deverão assegurar a proteção dos dados dos(as) usuários(as);
  3. Autoridades, órgãos governamentais, entidades fiscalizadoras ou em função de obrigações impostas em leis, decisões judiciais, arbitrais ou regulamentos (como, por exemplo, além do descrito no item A deste tópico, nas hipóteses do artigo 7º, II e III do MCI ou do artigo 10, §3º, também do MCI). Em atendimento a obrigações legais e regulatórias, tais dados podem ser compartilhados também com os Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, autoridades policiais, órgãos administrativos e correcionais, com consultores e auditores externos, com cartórios e tabelionatos de protestos para cobrança e proteção do crédito, com advogados e sociedades de advocacia quando necessários pareceres e/ou atuação jurisdicional, com Prefeituras, Governos de Estados e União, bancos e outras instituições designadas para consecução das negociações tomadas pelos(as) interessados(as). Algumas dessas autoridades, órgãos e entidades estatais, por sua vez, mantêm sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que exerçam, nas áreas de suas respectivas competências, podendo requisitar dados pessoais sob o poder da Bolsa Brasileira de Mercadorias e compartilhar tais dados entre si de acordo com suas missões institucionais, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.385/1976;
  4. No caso de transações e alterações societárias envolvendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias, nas quais os envolvidos também possuem o dever de proteger os dados pessoais do(a) usuário(a), sob as penas da LGPD;

7. TRANSMISSÃO INTERNACIONAL – A Bolsa Brasileira de Mercadorias tem sede e opera no Brasil. Contudo alguns tipos específicos de tratamentos podem vir a ser realizados em outros países, desde que estritamente necessário à execução do serviço contratado pelo(a) usuário(a) (como por exemplo, para o armazenamento em nuvem contratado junto à Mandic Soluções – Claranet Technology, Google Cloud, ou, ainda a título exemplificativo, para a solução de eventual litígio arbitral submetido à International Cotton Association – ICA ou a CICCA Committee for International Co-operation Between Cotton Associations), ao atingimento do legítimo interesse da Bolsa Brasileira de Mercadorias e ao atendimento às expectativas do(a) usuário(a). Outra possibilidade é a remessa de dados à CICCA e ICA sob o legítimo interesse da Controladora (artigo 7º, inciso IX e artigo 10, incisos e parágrafos, ambos da LGPD). Nessas eventuais operações, o/a usuário(a) segue totalmente protegido, nos termos desta Política e da LGPD.

8. O QUE A BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS NÃO FAZ COM DADOS PESSOAIS DOS USUÁRIOS – A Bolsa Brasileira de Mercadorias, em nenhuma hipótese, comercializa, vende, cede, ou transfere seus dados para terceiros alheios ao escopo dos serviços contratados e/ou descorrelacionados com as tarefas executadas para a consecução dos contratos. A Bolsa Brasileira de Mercadorias também não usa cookies, dados sensíveis relacionados com a saúde, crenças religiosas, filiações políticas ou filosóficas, orientação sexual ou origem étnica, imagens e/ou fotografias tratadas exclusiva e especificamente como dados biométricos, pois alheios ao contrato e impertinentes à execução de suas obrigações. A transferência e o acesso são conferidos exclusivamente para o atendimento às expectativas que o/a usuário(a) tem para com a Controladora, em cumprimento ao estabelecido nos itens 5, 6 e 7 desta Política e também em atendimento às obrigações legais e regulatórias.

9. TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS – Os dados pessoais coletados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias serão utilizados e armazenados durante todo o tempo necessário para a prestação do serviço ou para que as finalidades elencadas na presente Política sejam atingidas, considerando os direitos dos titulares e as prerrogativas da Controladora. É a razão pela qual esta Política não prevê prazo de validade para o uso de dados, que serão mantidos e protegidos indefinitivamente, até o termino da relação entre Bolsa Brasileira de Mercadorias e usuário(a) titular ou enquanto perdurar o legítimo interesse da Controladora. Esgotada a finalidade para o tratamento dos dados do(a) usuário(a), encerrada a necessidade de se armazenar tais dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou, cessado o legítimo interesse da Bolsa Brasileira de Mercadorias, estes serão eliminados dos bancos de dados ou serão anonimizados. Eventual necessidade de manutenção dos dados ensejará sua retenção por período estritamente necessário ao cumprimento de toda e qualquer obrigação legal, regulatória ou judicial, para o exercício de direito de defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral, sob o legítimo interesse da Controladora para a promoção de suas atividades. Ainda, poderá o usuário requerer a exclusão da conta e dados respectivos, por meio do canal de atendimento ao usuário. Os dados cadastrais dos(as) usuários(as) das plataformas, ainda que inativos(as), serão armazenados em ambiente seguro e mantidos por um prazo de até 5 anos após o encerramento da conta, para fins de auditoria, proteção à fraude e para evitar que usuários(as) eventualmente banidos possam realizar novos cadastros.

 

10. DIREITOS DO USUÁRIO E MODOS DE EXERCÍCIO – O atendimento das solicitações do(a) usuário(a) obedecerá à legislação aplicável em todos os seus aspectos e, na impossibilidade de atendimento, as respostas serão justificadas nos termos do §4º, art. 18 da LGPD. A Bolsa Brasileira de Mercadorias disponibiliza, para sanar qualquer dúvida de seus(as) usuários(as), o e-mail para receber solicitações relacionadas aos seus dados (podendo ser exigidos elementos que possam comprovar identidade do(a) usuário(a) e a titularidade da conta). Nesse contato, o/a usuário(a) também pode solicitar a exclusão de dados tratados exclusivamente com base em consentimento, revogando este – observando que, ao excluirmos determinados dados como o e-mail voluntariamente compartilhado, não conseguiremos te incluir destinatário(a) dos boletins informativos. Vale também ressaltar que os únicos dados coletados e tratados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias com base exclusivamente sobre os consentimentos referem-se aos e-mails para assinatura de contratos, envio de avisos e editais, boletins informativos e cotações de seguros agrícolas nas plataformas BBMDATAGRO, BBMNETLICITACOES, NOVOBBMNET e BOLSAAGROSEGUROS Para que o/a usuário(a) exerça seus direitos de titular, gentileza solicitar no e-mail acima. O prazo para retorno da demanda variará de acordo com a natureza e extensão da solicitação, dispondo sempre a Bolsa Brasileira de Mercadorias de prazo em dobro nos termos do art. 14 da Resolução do CD da ANPD nº 2/2022. São garantias e direitos do(a) usuário(a):

  1. Confirmar, acessar, revisar, saber quais dados foram tratados e requisitar uma cópia eletrônica da informação em posse da Bolsa Brasileira de Mercadorias nos termos do art. 19 da LGPD. Enquanto a Bolsa Brasileira de Mercadorias dispõe de até 15 dias para confirmação simplificada (art. 15, Resolução CD da ANPD nº 2/2022), para declaração completa o prazo máximo de retorno será de 30 dias (em cumprimento ao art. 14, III da Resolução CD da ANPD nº 2/2022);
  2. Corrigir dados que estejam incompletos ou inexatos ou desatualizados;
  3. Cancelar a assinatura ao boletim periodicamente encaminhado, por meio de link que acompanha o rodapé de todos os informativos ou por meio de solicitação encaminhada ao encarregado, Cesar Henrique Bernardes Costa. O e-mail será armazenado pela Bolsa Brasileira de Mercadorias até o cancelamento da subscrição do boletim e serão apagados após formalizado este;
  4. Anonimizar, bloquear ou eliminar os dados que sejam desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com as bases legais, a finalidade proposta e com as leis aplicáveis. Há casos em que não será possível excluir dados pessoais do(a) usuário(a) sem rescindir os serviços e providências em curso, como exemplo o cancelamento da assinatura do boletim;
  5. Transferir, pelo procedimento de portabilidade, os seus dados a outro fornecedor de serviços análogos aos ofertados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias;
  6. Eliminar os dados coletados e tratados exclusivamente com base no consentimento, exceto nas situações de guarda legal e/ou outras dispostas em Lei. A legalidade dos procedimentos de tratamento de dados concluídos permanece inalterada pela revogação;
  7. Obter informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais os seus dados são compartilhados;
  8. Quando o tratamento necessitar consentimento do(a) usuário(a), este tem o direito de ser informado(a) sobre as consequências da não realização de tal atividade;
  9. Revogar o consentimento dado (utilizado, até esta atualização, apenas para envio do boletim informativo);
  10. Revisar decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados que afetem os interesses do titular, respeitados os segredos comercial e industrial, como os critérios de prevenção a fraudes. A Bolsa Brasileira de Mercadorias não opera com algoritmos automatizados que coletem dados outros que não aqueles fornecidos pelo próprio titular, de sorte que não haverá decisões automatizadas em prejuízo do(a) usuário(a).

 

11. DEVERES DO(A) USUÁRIO(A) – Ao fornecer dados e informações pessoais durante qualquer interação com o sítio ou qualquer das plataformas eventualmente disponibilizadas, o/a usuário(a):

  1. Tem ciência da utilização dos dados e informações fornecidos para fins contratuais e, também, da possibilidade de compartilhamento com terceiros envolvidos com suas atividades e com a execução das obrigações contratuais, desde que na medida estritamente necessária;
  2. Concorda com a utilização dos dados e informações fornecidos para fins de recebimento de comunicações da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
  3. Compromete-se a comunicar eventuais alterações de seus dados informados quando da contratação dos serviços, através de qualquer dos canais de comunicação disponibilizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias.
  4. O/a usuário(a) desempenha papel de protagonismo na proteção dos dados pessoais de sua titularidade. Por isso é dever do(a) usuário(a), quando compartilhar seus dados pessoais, se assegurar de consultar esta Política e compreender a base legal e o escopo do tratamento.

12. CUIDADOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ADOTADAS PELA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS PARA PROTEÇÃO DOS DADOS DO USUÁRIO – A Bolsa Brasileira de Mercadorias se compromete a adotar todas as medidas necessárias à proteção da privacidade do usuário e dos dados que vier a fornecer, em conformidade aos preceitos do CDC, do MCI e da LGPD, bem como a regulamentação aplicável. Adota a Bolsa Brasileira de Mercadorias requisitos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais em tratamento, conforme estabelece o art. 12 da Resolução CD da ANPD nº 2/2022. As informações confiadas à Bolsa Brasileira de Mercadorias são protegidas em nuvem privada e por criptografia (ponta a ponta) e contam com protocolos avançados de segurança. Além disso, são as medidas tomadas pela Bolsa Brasileira de Mercadorias:

  1. Adotamos como princípio em nossas relações internas e institucionais, a confidencialidade. Todos os/as nossos(as) colaboradores se comprometem através de acordo de confidencialidade, sendo orientados(as) sobre os preceitos da LGPD e aderindo aos valores nutridos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, que preza por um setor algodoeiro íntegro, transparente, verdadeiro, imparcial, respeitoso, receptivo e confiável. Para além disso, apenas pessoal envolvido nas etapas de cada transação e devidamente autorizado pode visualizar e tratar os seus dados pessoais, sempre com sua privacidade em mente. Ainda, para utilização de aparelhos corporativos por parte dos colaboradores, recolhe-se termo de consentimento e responsabilidade.
  2. Nos termos do §1º do art. 17 da Lei nº 6.385/1976, a Bolsa Brasileira de Mercadorias é incumbida de auxiliar a CVM com a fiscalização de seus membros e as operações com valores mobiliários por esses realizados. Isto inclui a observância às regras de governança e às melhores práticas do mercado no que tange à proteção de dados, o que garante aos/às parceiros(as) e usuários(as) dos serviços da Controladora, uma camada adicional de segurança e de confiabilidade;
  3. A Bolsa Brasileira de Mercadorias optou por contratar renomada operadora de dados, para armazenamento e proteção de toda a sua base cadastral. Referida prestadora adota todas as medidas necessárias e conforme melhores práticas de mercado, operando sistemas de cloud computing. As prestadoras, de atuações internacionais, seguem não só as normas nacionais como, também, as legislações internacionais de proteção de dados e as melhores práticas de governança e proteção de dados;
  4. Os dados pessoais dos(as) usuários(as) serão processados por colaboradores ou agentes autorizados da Bolsa Brasileira de Mercadorias, desde que estes precisem ter acesso a tais informações, para a estrita finalidade de prestação do intermédio contratado (por exemplo, os colaboradores responsáveis por assuntos relacionados ao registro de CPRs terão acesso aos dados da cédula de produto rural; aqueles responsáveis pela contratação de seguros rurais, terão acesso aos dados para a formalização do contrato securitário; e, assim sucessivamente);
  5. Os dados pessoais são armazenados em ambientes operacionais que usam medidas de segurança razoáveis para prevenir acesso não autorizado. A transmissão de informação pela internet, infelizmente, ainda não é completamente segura e, apesar de a Bolsa Brasileira de Mercadorias implementar todas as medidas ao seu alcance e observar as regras aplicáveis, os computadores e dispositivos móveis dos(as) usuários(as) estão sempre suscetíveis a ataques maliciosos de terceiros;
  6. As medidas de segurança são continuamente monitoradas e revisadas aprimoradas;
  7. Havendo incidentes de segurança que possam gerar risco ou dano relevante para o/a usuário(a) ou qualquer um(a) de nossos(as) usuários(as)/clientes/associados(as), comunicaremos aos afetados e à ANPD sobre o ocorrido, cumprindo de imediato as providências necessárias.

13. RESPONSABILIDADE DA CONTROLADORA – Apesar de todos os esforços empregados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e de seu comprometimento com a proteção dos dados pessoas de seus usuários, nos termos do art. 43 da LGPD, a Bolsa Brasileira de Mercadorias não se responsabilizará:

  1. Por consequências derivadas unicamente da negligência, imprudência ou imperícia dos(as) usuários(as) em relação a seus dados individuais;
  2. Por repercussões advindas exclusivamente de eventual quebra da confidencialidade da senha por parte única e exclusiva do(a) usuário(a); 
  3. Ações maliciosas de terceiros, como ataques de fraudadores, hackers e outros agentes criminosos, exceto se comprovada conduta culposa, omissiva ou deliberada da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
  4. A Bolsa Brasileira de Mercadorias não é responsável pelo uso indevido ou perda dos dados pessoais a que não tem acesso ou controle. Ficamos também isentos de responsabilidade diante do uso ilegal e não autorizado dessa informação como consequência de uso indevido ou desvio das suas credenciais de acesso da sua parte ou de alguém autorizado em seu nome.

14. FORO E LEI APLICÁVEL – As diretrizes estabelecidas neste instrumento serão interpretadas conforme a legislação brasileira aplicável. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da aplicação desse regulamento. Poderá a Bolsa Brasileira de Mercadorias contratar, nos termos do art. 8º da Resolução do CD da ANPD de nº 2/2022, entidades de representação empresarial, pessoas jurídicas ou pessoas naturais, para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados.

15. ATUALIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DESTA POLÍTICA – A Bolsa Brasileira de Mercadorias se reserva no direito de, a qualquer tempo e sem aviso prévio, modificar ou alterar este regulamento, recomendando ao/à usuário(a) que, sempre que utilizar os serviços disponibilizados no site e/ou plataforma, proceda à leitura das condições vigentes. A utilização dos serviços da Bolsa Brasileira de Mercadorias pelo usuário(a) implicará na aceitação das condições vigentes no momento em que verificada a utilização do site e/ou plataforma.

16. USO DE COOKIES PRÓPRIOS E DE TERCEIROS – Os cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone, sempre que você visita um site, como o da Bolsa Brasileira de Mercadorias. Os cookies são necessários para o melhor funcionamento possível do site, objetivando sempre aprimorar os serviços ofertados pela internet. Cookies permitem entender melhor o comportamento dos usuários quando utilizando o site, informando quais páginas e conteúdo de nosso site foram visitados, além de contribuir para a eficácia na distribuição de conteúdo (como as publicações do blog, por exemplo). A Bolsa Brasileira de Mercadorias NÃO UTILIZA cookies em suas operações. Contudo, poderemos eventualmente utilizar cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site, as páginas que visita e tornar sua experiência a mais agradável possível. Não se preocupe, pois, caso a Bolsa Brasileira de Mercadorias decida por implementar e executar cookies em um ou alguns de seus sítios eletrônicos e/ou plataformas, todos(as) os(as) usuários(as) serão oportunamente comunicados. Vale pontuar que a maior parte dos navegadores são predefinidos para aceitar cookies de forma automática, mas você poderá desabilitá-los nas configurações de seu navegador (embora, com os cookies desativados, é possível que algumas funcionalidades do site não funcionem da forma mais adequada e assertiva, dadas as limitações técnicas). Se instado a tanto, ao clicar em “Estou ciente” e concordar com os termos de uso e essa política, o usuário aceita a nossa utilização dos cookies. Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Esta situação já ocorre ao continuar a sua navegação. Em nosso site, é possível que o/a usuário(a) também se depare com cookies de terceiros (Facebook, Instagram, LinkedIn e Google). Enquanto os cookies de redes sociais são acionados apenas quando do acesso às páginas da Controladora, os cookies derivados do Google podem servir, além do acesso e contato via redes sociais, para fins de métricas e parâmetros estatísticos gerados pelo Google Analytics registrando a visitação e pesquisa pela plataforma Bolsa Brasileira de Mercadorias diante dos demais sites e pesquisas formuladas pelos(as) usuários(as) da internet.