MP nº 1.167 de 31 de março de 2023 prorroga prazo de adequação à Nova Lei de Licitações

União, estados e municípios poderão publicar editais fundamentados nas leis antigas até 29 de dezembro de 2023.

 

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).

 

A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação, com a utilização das Leis antigas, até o dia 29 de dezembro de 2023.

 

Novo BBMNET Licitações está preparado para atender todas as licitações eletrônicas, independentemente da fundamentação utilizada no Edital, seja na nova Lei ou nas leis antigas. A customização dos editais no novo Portal BBMNET poderá ser parametrizada pelos órgãos usuários, com a escolha da legislação a ser utilizada. O importante, neste caso, é que as fases das licitações e o detalhamento dos modos de disputas estão configurados a Luz dos Decretos Federais, o que já vem sendo utilizada na prática para todas as licitações.

 

Sobre a Nova Lei de Licitações

 

Após o novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações). Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

 

Leia a íntegra da MP 1.167 de 31/03/23

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