MP prorroga revogação definitiva das Leis 8.666/93, 10.520/01 e 12.462/201

O Novo BBMNET está apto a operar em ambos os casos

 

A revogação definitiva das Leis 8.666/9310.520/01 e 12.462/2011, prevista inicialmente para o dia 1º de abril de 2023 foi adiada por força da edição da Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023, que traz nova data limite de transição para a vigência plena da nova Lei 14.133/21, que passa a ser 29 de dezembro de 2023.

 

A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento previsto na Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação, valendo-se da fundamentação das leis antigas, por mais 9 meses, até o dia 29 de dezembro de 2023. Até esta data, os órgãos públicos poderão escolher a fundamentação legal em seus editais. Com isso, em 2024, somente a NLLC poderá ser instruída em editais de licitações em todo o país.

 

A intenção do governo com a NLLC – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, é tornar processos de compras de bens e contratações públicas de serviços mais ágeis e transparentes, contribuindo para a modernização da máquina pública.

 

Entre as principais mudanças, destacam-se os seguintes pontos:

1. Atualização de valores para dispensa de licitação;

2. Extinção das modalidades Convite e Tomada de Preços; e criação do Diálogo Competitivo;

3. Atualização dos critérios de julgamento das propostas. Segundo o texto, devem ser analisados:

menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico;

4. Mudança na ordem das etapas da licitação. Agora, o processo se dá da conforme as seguintes etapas: preparatória; divulgação do edital; propostas e lances; julgamento; habilitação; recursos; e homologação. Desta forma, a documentação solicitada passa a ser analisada após o julgamento das propostas e somente do primeiro classificado;

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5. Maior transparência nos processos, agora todos os contratos deverão ser submetidos a controles;

6. Inclusão, detalhamento e ampliação de penas para os chamados crimes de licitação no Código Penal, como a contratação direta ilegal, por exemplo;

7. Exigência da submissão de todos os contratos a controles de risco e práticas contínuas de prevenção;

8. Definição de cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, pregão, leilão e diálogo competitivo, excluindo a tomada de preços e o convite; o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) também será extinto; e, no caso do pregão e da concorrência, dar-se-á preferência absoluta ao formato eletrônico;

9. Nos contratos de serviços com predominância de mão de obra o edital poderá exigir a comprovação por parte do licitante de possuir um percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica e de ex-presidiários para a execução do contrato, por exemplo;

10. Unificação dos editais de licitações e de contratações diretas de todo o país no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo nele a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/21;

11. Criação da figura do agente de contratação, determinando-se, também, que os órgãos públicos tenham agentes especializados que atuem nos processos de licitações.

 

Novo BBMNET

Novo Portal BBMNET Licitações lançado recentemente pela Bolsa Brasileira de Mercadorias já está totalmente adequado às novas regras, além de atender a regras anteriores, das Leis 8666/93 e 10.520/2002. A ferramenta disponibiliza modalidades de licitações eletrônicas do Pregão, Concorrência e Dispensa.

 

Transição no BBMNET

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