Novo sistema do BBMNET está preparado para atender a todas as leis de licitações vigentes

Em um cenário cada vez mais complexo no setor público, é essencial poder contar com uma plataforma de licitações que esteja preparada para atender todas as exigências legais. É por isso que a nova plataforma do BBMNET se destaca ao assegurar sua conformidade com todas as leis de licitações vigentes no país. O novo sistema do BBMNET está apto para atender às leis 10.520/2002, 14.133/2021, 13.303/2016 e 8.666/1993.   Além disso, o BBMNET traz consigo uma série de funcionalidades inovadoras, que simplificam e garantem a segurança dos seus processos licitatórios.   Voltada para entes públicos, a plataforma BBMNET é a escolha ideal quando se trata de segurança, transparência, eficiência, economia e agilidade nas compras e contratações. Desenvolvida com os melhores recursos da tecnologia da informação, seus softwares e infraestrutura de última geração proporcionam uma experiência excepcional aos usuários.   Aproveite esta oportunidade para tornar seus processos licitatórios mais ágeis e confiáveis. Junte-se à plataforma BBMNET e desfrute de todas as vantagens que ela tem a oferecer. Selecione a lei que melhor se adequa às suas necessidades e alcance o sucesso em suas licitações.   Não perca tempo! Faça parte da nossa nova plataforma.

Prefeitura realiza pregão com cota exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte

A disputa visa a aquisição de dieta alimentar destinada ao atendimento de pacientes   A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos (SP) vai realizar um pregão eletrônico com cota exclusiva para microempresa e empresa de pequena de pequeno porte. O pregão será realizado no Novo BBMNET, plataforma da Bolsa Brasileira de Mercadoras, e está previsto para ocorrer no dia 3 de julho, às 10h, com objetivo de buscar o menor preço por item, visando o registro de preços para aquisição de dieta alimentar destinada ao atendimento dos pacientes via mandado judicial assistidos pela Secretaria de Saúde do município pelo período de 12 meses. Confira aqui o Edital n° 25/2023   O processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte está previsto em decreto federal. O Decreto nº 8.538/2015 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.   O artigo 6º do Decreto 8.538/2015 dispõe que: “Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80 mil”. Nas recomendações referentes às contratações de micro e pequenas empresas há definição de limites geográficos para que estes empreendimentos sejam enquadrados como locais ou regionais, prazo para regularização das certidões fiscais, desempate para microempresas e equivalentes, preferência ao produto nacional em relação ao produto estrangeiro (margem de preferência), entre outros.  

Prefeitura quer comprar 63 itens hospitalares diferentes no Novo BBMNET

  O valor inicial da proposta é de é de R$ 125.573,25   A Prefeitura Municipal de Itirapina, no interior de São Paulo, está na busca do menor valor para adquirir 63 tipos de itens hospitalares, com a finalidade de atender as necessidades do setor da Saúde do município pelo período de 12 meses.   Os produtos licitados vão, desde bandagens, cânulas e colar cervical até reanimadores, entre outros. O valor base inicial da proposta, contemplando todos os itens é de R$ 125.573,25 e a disputa confere tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.   Os produtos adquiridos devem ter, além de alta qualidade e excelente acabamento, registro na ANVISA (quando couber), devendo ser entregues acondicionados, sempre que possível, em embalagens lacradas individualmente, identificados e em perfeitas condições de armazenagem. Confira este e outros editais em novobbmnet.com.br   A plataforma escolhida para realização da disputa do pregão foi o Novo BBMNET e será realizado no dia 11 de julho, às 8h10. A nova plataforma de licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias foi desenvolvida com base em extensas pesquisas e feedbacks de mais de 200 pregoeiros e fornecedores e conta com expertise de mais de 20 anos atuando em compras públicas.

Novo BBMNET recebe edital para compra de alimentos para merenda escolar

A compra inclui itens para alunos com necessidades nutricionais especiais   A Prefeitura Municipal de Cosmópolis, do interior de São Paulo, tornou pública a realização de uma licitação na modalidade de pregão eletrônico para compra de merenda escolar. O edital atende a uma demanda da Secretaria Municipal de Educação e prevê a aquisição de itens como 2 mil latas de milho verde em conserva, 30 caixas de óleo de milho, biscoito, leite em pó, sucos, açúcar demerara, biscoito de polvilho e fórmula integral para uso em escolas públicas do município.   O pregão será realizado no Novo BBMNET e já está aberto para o recebimento das propostas. O portal é gratuito para órgãos públicos. A disputa está marcada para o dia 6 de junho, às 9h. Para participar da disputa, o fornecedor precisa de cadastro prévio na Bolsa Brasileira de Mercadorias, mantenedora do BBMNET. O pregoeiro responsável pelo processo efetuará o julgamento das propostas pelo critério de “menor preço”.   Segundo consta no edital, “a aquisição se faz necessária para cumprimento do cardápio proposto aos alunos da rede de Ensino de Cosmópolis, segundo diretrizes do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – para suprir necessidade nutricional em período escolar. Além disso, alguns itens são necessários para atendimento das crianças com necessidades alimentares especiais e a quantidade solicitada está baseada no número de alunos do último ano letivo e também pela quantidade de atestados de saúde recebidos pelo Setor de Alimentação Escolar este ano”.   Confira o Edital nº 46/2023 de Cosmópolis

MP prorroga revogação definitiva das Leis 8.666/93, 10.520/01 e 12.462/201

O Novo BBMNET está apto a operar em ambos os casos   A revogação definitiva das Leis 8.666/93, 10.520/01 e 12.462/2011, prevista inicialmente para o dia 1º de abril de 2023 foi adiada por força da edição da Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023, que traz nova data limite de transição para a vigência plena da nova Lei 14.133/21, que passa a ser 29 de dezembro de 2023.   A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento previsto na Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação, valendo-se da fundamentação das leis antigas, por mais 9 meses, até o dia 29 de dezembro de 2023. Até esta data, os órgãos públicos poderão escolher a fundamentação legal em seus editais. Com isso, em 2024, somente a NLLC poderá ser instruída em editais de licitações em todo o país.   A intenção do governo com a NLLC – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, é tornar processos de compras de bens e contratações públicas de serviços mais ágeis e transparentes, contribuindo para a modernização da máquina pública. Descubra um estilo incomparável com a melhor réplica barata de designer de sapatos e moletons Balenciaga AAA à venda emwww.balenciaga.to.Eleve seu visual de maneira acessível e autêntica hoje!   Entre as principais mudanças, destacam-se os seguintes pontos: 1. Atualização de valores para dispensa de licitação; 2. Extinção das modalidades Convite e Tomada de Preços; e criação do Diálogo Competitivo; 3. Atualização dos critérios de julgamento das propostas. Segundo o texto, devem ser analisados: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico; 4. Mudança na ordem das etapas da licitação. Agora, o processo se dá da conforme as seguintes etapas: preparatória; divulgação do edital; propostas e lances; julgamento; habilitação; recursos; e homologação. Desta forma, a documentação solicitada passa a ser analisada após o julgamento das propostas e somente do primeiro classificado; 5. Maior transparência nos processos, agora todos os contratos deverão ser submetidos a controles; 6. Inclusão, detalhamento e ampliação de penas para os chamados crimes de licitação no Código Penal, como a contratação direta ilegal, por exemplo; 7. Exigência da submissão de todos os contratos a controles de risco e práticas contínuas de prevenção; 8. Definição de cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, pregão, leilão e diálogo competitivo, excluindo a tomada de preços e o convite; o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) também será extinto; e, no caso do pregão e da concorrência, dar-se-á preferência absoluta ao formato eletrônico; 9. Nos contratos de serviços com predominância de mão de obra o edital poderá exigir a comprovação por parte do licitante de possuir um percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica e de ex-presidiários para a execução do contrato, por exemplo; 10. Unificação dos editais de licitações e de contratações diretas de todo o país no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo nele a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/21; 11. Criação da figura do agente de contratação, determinando-se, também, que os órgãos públicos tenham agentes especializados que atuem nos processos de licitações.   Novo BBMNET O Novo Portal BBMNET Licitações lançado recentemente pela Bolsa Brasileira de Mercadorias já está totalmente adequado às novas regras, além de atender a regras anteriores, das Leis 8666/93 e 10.520/2002. A ferramenta disponibiliza modalidades de licitações eletrônicas do Pregão, Concorrência e Dispensa.   Transição no BBMNET

Prefeitura de Atibaia estreia Novo BBMNET com dois pregões simultâneos

Novo sistema recebeu elogios dos usuários   Lançada recentemente, a nova plataforma do BBMNET Licitações foi inaugurada na última semana pela Prefeitura Municipal de Atibaia (SP) que realizou dois pregões simultâneos no sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) para diferentes fins. A prefeitura já utilizava o portal de compras da BBM antes da mudança no sistema, há mais 15 anos, e os pregoeiros do município receberam treinamento para utilizar o novo sistema. Até o momento, o portal BBMNET já capacitou mais de mil usuários para a nova plataforma. O primeiro edital de pregão eletrônico, teve como objetivo o registro de preços para aquisição de kits de higiene bucal de uso individual, destinado ao uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Atibaia, com entregas parceladas pelo período de 12 meses. Já o segundo edital de pregão eletrônico teve como foco o registro de preço para eventual aquisição de material farmacológico destinado aos dispensários de medicamentos – lista 02/2023, com entregas parceladas por um período também de 12 meses. Os dois pregões transcorreram normalmente e tiveram seus objetivos alcançados na busca pelo menor preço do mercado. “A entrada do novo sistema BBMNET Licitações foi um grande sucesso! Comprovamos na prática se tratar de um excelente sistema, inovador em suas funcionalidades, sendo o único no país onde os usuários (pregoeiros e licitantes) podem acompanhar em tela os pregões, com total agilidade. O pregoeiro configura o sistema que opera para ele enquanto o licitante pode dar lances diretamente na tela em diversos lotes de uma só vez. Tudo isso, em uma única tela”, declarou Alex Adriano Santana, gerente de Operações do Novo BBMNET. A plataforma recém-lançada está adequada às novas regras estabelecidas pela nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133/2021, que passa a vigorar plenamente a partir de 1º de abril de 2023. O novo portal também atende a regras anteriores, como as Leis 8666/93 e 10.520/2002. A ferramenta disponibiliza modalidades de licitações eletrônicas do Pregão, Concorrência e Dispensa e está acessível aos usuários no endereço www.novobbmnet.com.br.

TCU firma entendimento sobre prazos para utilização da nova lei de licitações

Em sessão plenária nesta quarta-feira (22/3), o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação referente aos marcos temporais para utilização da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.   A Corte de Contas decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações.   A expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado.   Entenda a decisão A nova lei de licitações foi aprovada em um momento no qual se discute a necessidade de otimizar as contratações públicas. Foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.   Diante do elevado número de inovações, o Congresso Nacional estabeleceu um prazo de transição de dois anos, no qual seria possível a escolha pela nova ou pelas antigas legislações que disciplinavam a matéria.   A questão avaliada pelo TCU referiu-se aos marcos temporais da utilização dessas normas. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes esclarece que o objetivo é dirimir as dúvidas sobre os marcos de utilização da nova e das antigas leis de licitação e ao mesmo tempo evitar o risco de entendimentos infralegais que possam “eternizar” a utilização das antigas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011.   Confira a íntegra do processo: TC 000.586/2023-4