Novo BBMNET promove mais de 300 horas de treinamentos para órgãos públicos
Os treinamentos são gratuitos para órgãos credenciados O portal BBMNET Licitações, que está de cara nova, está promovendo uma maratona de treinamentos para órgãos públicos de todo o Brasil. Em pouco mais de um mês, foram realizados mais de 80 treinamentos online com carga de 4 horas cada e mais de 500 participantes, entre eles, pregoeiros, secretários, equipe de apoio, presidentes de comissões de licitações, entre outros. A plataforma é mantida pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e é gratuita para órgãos públicos. Os treinamentos também não têm custo. O portal também vem promovendo uma série de treinamentos presenciais no estado de São Paulo, já tendo atingido mais de 150 participantes até o momento. Além disso, foram realizados cinco webinars entre os meses de março e abril com mais de 700 participantes de forma online e interativa. Até o final do mês de abril, a agenda da equipe de treinamento do portal BBMNET está lotada de novas turmas, tanto para encontros online, quanto para cursos presenciais e webinars. No mês de maio, devem ocorrer novos cursos com outros órgãos públicos do país. “Estes são momentos extremamente importantes onde são sanadas muitas dúvidas dos órgãos públicos e onde nossa equipe também pode prestar diversos esclarecimentos sobre a legislação vigente e sobre a nova plataforma do BBMNET Licitações”, declarou Alex Adriano Santana, gerente de Operações do BBMNET. Segundo ele, o treinamento é feito de forma prática e o próprio aluno participa ativamente na operacionalidade do sistema. O Novo BBMNET Licitações está preparado para atender a todas as licitações eletrônicas, independentemente da fundamentação utilizada no edital, seja na nova lei ou nas leis antigas. A customização dos editais no Novo BBMNET poderá ser parametrizada pelos órgãos usuários, com a escolha da legislação a ser utilizada. Conheça o Novo BBMNET
MP prorroga revogação definitiva das Leis 8.666/93, 10.520/01 e 12.462/201
O Novo BBMNET está apto a operar em ambos os casos A revogação definitiva das Leis 8.666/93, 10.520/01 e 12.462/2011, prevista inicialmente para o dia 1º de abril de 2023 foi adiada por força da edição da Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023, que traz nova data limite de transição para a vigência plena da nova Lei 14.133/21, que passa a ser 29 de dezembro de 2023. A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento previsto na Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação, valendo-se da fundamentação das leis antigas, por mais 9 meses, até o dia 29 de dezembro de 2023. Até esta data, os órgãos públicos poderão escolher a fundamentação legal em seus editais. Com isso, em 2024, somente a NLLC poderá ser instruída em editais de licitações em todo o país. A intenção do governo com a NLLC – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, é tornar processos de compras de bens e contratações públicas de serviços mais ágeis e transparentes, contribuindo para a modernização da máquina pública. Descubra um estilo incomparável com a melhor réplica barata de designer de sapatos e moletons Balenciaga AAA à venda emwww.balenciaga.to.Eleve seu visual de maneira acessível e autêntica hoje! Entre as principais mudanças, destacam-se os seguintes pontos: 1. Atualização de valores para dispensa de licitação; 2. Extinção das modalidades Convite e Tomada de Preços; e criação do Diálogo Competitivo; 3. Atualização dos critérios de julgamento das propostas. Segundo o texto, devem ser analisados: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico; 4. Mudança na ordem das etapas da licitação. Agora, o processo se dá da conforme as seguintes etapas: preparatória; divulgação do edital; propostas e lances; julgamento; habilitação; recursos; e homologação. Desta forma, a documentação solicitada passa a ser analisada após o julgamento das propostas e somente do primeiro classificado; 5. Maior transparência nos processos, agora todos os contratos deverão ser submetidos a controles; 6. Inclusão, detalhamento e ampliação de penas para os chamados crimes de licitação no Código Penal, como a contratação direta ilegal, por exemplo; 7. Exigência da submissão de todos os contratos a controles de risco e práticas contínuas de prevenção; 8. Definição de cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, pregão, leilão e diálogo competitivo, excluindo a tomada de preços e o convite; o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) também será extinto; e, no caso do pregão e da concorrência, dar-se-á preferência absoluta ao formato eletrônico; 9. Nos contratos de serviços com predominância de mão de obra o edital poderá exigir a comprovação por parte do licitante de possuir um percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica e de ex-presidiários para a execução do contrato, por exemplo; 10. Unificação dos editais de licitações e de contratações diretas de todo o país no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo nele a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/21; 11. Criação da figura do agente de contratação, determinando-se, também, que os órgãos públicos tenham agentes especializados que atuem nos processos de licitações. Novo BBMNET O Novo Portal BBMNET Licitações lançado recentemente pela Bolsa Brasileira de Mercadorias já está totalmente adequado às novas regras, além de atender a regras anteriores, das Leis 8666/93 e 10.520/2002. A ferramenta disponibiliza modalidades de licitações eletrônicas do Pregão, Concorrência e Dispensa. Transição no BBMNET
Prefeitura de Atibaia estreia Novo BBMNET com dois pregões simultâneos
Novo sistema recebeu elogios dos usuários Lançada recentemente, a nova plataforma do BBMNET Licitações foi inaugurada na última semana pela Prefeitura Municipal de Atibaia (SP) que realizou dois pregões simultâneos no sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) para diferentes fins. A prefeitura já utilizava o portal de compras da BBM antes da mudança no sistema, há mais 15 anos, e os pregoeiros do município receberam treinamento para utilizar o novo sistema. Até o momento, o portal BBMNET já capacitou mais de mil usuários para a nova plataforma. O primeiro edital de pregão eletrônico, teve como objetivo o registro de preços para aquisição de kits de higiene bucal de uso individual, destinado ao uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Atibaia, com entregas parceladas pelo período de 12 meses. Já o segundo edital de pregão eletrônico teve como foco o registro de preço para eventual aquisição de material farmacológico destinado aos dispensários de medicamentos – lista 02/2023, com entregas parceladas por um período também de 12 meses. Os dois pregões transcorreram normalmente e tiveram seus objetivos alcançados na busca pelo menor preço do mercado. “A entrada do novo sistema BBMNET Licitações foi um grande sucesso! Comprovamos na prática se tratar de um excelente sistema, inovador em suas funcionalidades, sendo o único no país onde os usuários (pregoeiros e licitantes) podem acompanhar em tela os pregões, com total agilidade. O pregoeiro configura o sistema que opera para ele enquanto o licitante pode dar lances diretamente na tela em diversos lotes de uma só vez. Tudo isso, em uma única tela”, declarou Alex Adriano Santana, gerente de Operações do Novo BBMNET. A plataforma recém-lançada está adequada às novas regras estabelecidas pela nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133/2021, que passa a vigorar plenamente a partir de 1º de abril de 2023. O novo portal também atende a regras anteriores, como as Leis 8666/93 e 10.520/2002. A ferramenta disponibiliza modalidades de licitações eletrônicas do Pregão, Concorrência e Dispensa e está acessível aos usuários no endereço www.novobbmnet.com.br.
TCU firma entendimento sobre prazos para utilização da nova lei de licitações
Em sessão plenária nesta quarta-feira (22/3), o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação referente aos marcos temporais para utilização da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. A Corte de Contas decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações. A expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Entenda a decisão A nova lei de licitações foi aprovada em um momento no qual se discute a necessidade de otimizar as contratações públicas. Foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Diante do elevado número de inovações, o Congresso Nacional estabeleceu um prazo de transição de dois anos, no qual seria possível a escolha pela nova ou pelas antigas legislações que disciplinavam a matéria. A questão avaliada pelo TCU referiu-se aos marcos temporais da utilização dessas normas. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes esclarece que o objetivo é dirimir as dúvidas sobre os marcos de utilização da nova e das antigas leis de licitação e ao mesmo tempo evitar o risco de entendimentos infralegais que possam “eternizar” a utilização das antigas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Confira a íntegra do processo: TC 000.586/2023-4