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A Lei nº 14.133/21, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/93 e demais legislações, estabeleceu um novo marco para as contratações públicas no Brasil. Entre suas inovações mais relevantes está o fortalecimento do regime sancionatório, que passou a detalhar com mais rigor os processos punitivos aplicáveis a licitantes e contratados. O objetivo é assegurar maior transparência, responsabilização e previsibilidade jurídica nas relações entre a Administração Pública e o setor privado.

O assunto será tema da mentoria do mês e que faz parte da série “Licitação sem Mistérios – Estudos de caso – Dinâmica do Pregão Eletrônico na Lei 14.133/21”, promovida pelo Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil. Em dois anos, serão 20 encontros virtuais sobre diferentes temas, levando conhecimento mais milhares de agentes de contratação e suas equipes de órgãos públicos de todo país, além de licitantes e outros profissionais interessados no tema.

O convidado escolhido para tratar do tema Processos Punitivos na Lei 14.133/2021, é o advogado Ricardo Ribas, autor do livro “Desvendando a Nova Lei de Licitações: Guia Básico para Iniciantes”. Os artigos 155 a 163 da nova legislação tratam especificamente das infrações e sanções administrativas, definindo condutas puníveis como fraudar licitações, apresentar documentação falsa, desistir injustificadamente de propostas, ou descumprir cláusulas contratuais. Para o contratado, também são previstas punições por atrasos, inexecuções ou comportamentos que prejudiquem a execução do objeto.

Para órgãos públicos e licitantes, compreender e aplicar corretamente o processo punitivo da Lei 14.133/21 é essencial para garantir a lisura e a eficiência das contratações públicas. O novo modelo reforça o papel pedagógico e preventivo das sanções, ao mesmo tempo em que preserva direitos fundamentais e assegura que as penalidades sejam proporcionais e fundamentadas. A expectativa é que, com a consolidação desses mecanismos, o ambiente das licitações no Brasil se torne mais competitivo, ético e seguro para todos os envolvidos.

Ricardo Ribas da Costa Berloffa é professor, advogado e consultor especializado em Licitações e Contratos Administrativos, além de sócio-fundador da Route Consultoria em Licitações Públicas Ltda. Foi Secretário-Executivo da ARSESP, Chefe de Gabinete da CSPE e Pregoeiro do Estado de São Paulo. Autor de diversos livros na área, entre eles “Manual de Licitações Públicas”, “A nova modalidade de Licitação: Pregão”, “Licitações com Micros e Pequenas Empresas” e, o mais recente, “Desvendando a Nova Lei de Licitações: Guia Básico para Iniciantes”.

O encontro acontece no dia 29 de outubro, às 14h, pela plataforma Teams.

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Dominar o pregão eletrônico contribui para garantir eficiência e resultado nas licitações

Hoje à tarde, às 14h, agentes de contratação de todo país e outros profissionais envolvidos no segmento das compras públicas terão um espaço para tirar dúvidas com o especialista André Pereira Vieira sobre como aplicar a dinâmica do pregão eletrônico de forma prática e conforme a Lei 14.133/21. A mentoria gratuita terá transmissão ao vivo pelo Teams.

“Com a nova lei, o pregão passou a ser a modalidade obrigatória para contratação e compra de bens comuns em órgãos públicos e, a sua forma eletrônica, a preferencial”, resumiu o advogado. Com mais de 23 anos de experiência em Direito Administrativo e 18 anos atuando como consultor, professor e palestrante, o especialista já capacitou centenas de servidores públicos e licitantes em todo o Brasil.

No encontro ao vivo desta quarta-feira, que marca a oitava mentoria do ano dentro da série Licitação sem Mistérios, promovida pelo Portal BBMNET Licitações e o Observatório Social do Brasil (OSB), ele vai compartilhar sua visão estratégica e prática sobre o pregão eletrônico, contribuindo para a condução e a participação neste tipo de disputa com mais segurança e assertividade.

André Pereira Vieira é advogado, especialista em Direito Administrativo, com mais de 23 anos de experiência na área de licitações e contratos administrativos. Atua há 18 anos como consultor, professor e palestrante, tendo capacitado centenas de servidores públicos e licitantes em todo o Brasil. É CEO da Professora Antonieta Cursos e Capacitação Profissional e já ministrou treinamentos em instituições de renome, como a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e a Escola de Administração Fazendária – ESAF.

Ministra cursos sobre: Formação e atualização de pregoeiros e agentes de contratação, Sistema de Registro de Preços, Elaboração de Edital e Termo de Referência, Contratação Direta (dispensa e inexigibilidade), Dispensa Eletrônica e Licitações e Contratos Administrativos (curso completo), sempre com enfoque prático e atualizado conforme a Lei nº 14.133/2021.

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Próximo encontro ocorre no dia 27 de agosto

A última mentoria realizada pelo Observatório Social do Brasil (OSB) e o Portal BBMNET – administrado pela Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) -, tratou sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) nas compras e contratações públicas. O encontro contou com a participação de mais de 250 agentes de contratação de diferentes regiões do país e recebeu como convidado o advogado Eduardo Schiefler, mestre em Direito e professor de cursos de especialização em licitações e contratos administrativos, que discorreu sobre a aplicabilidade da IA como ferramenta facilitadora para órgãos promotores e licitantes.

O advogado respondeu às dúvidas dos participantes sobre o assunto que ainda gera muitas dúvidas. “Se o servidor público já tinha uma situação complicada com a lei anterior que esteve vigente por 30 anos, agora ele tem dois ordenamentos jurídicos para estar a par e para poder executar suas atividades no dia a dia e, por isso, é importante poder contar com a tecnologia”, destacou o advogadoEduardo Schiefler, advogado e membro da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC e autor dos livros “Contratações Públicas & Inteligência Artificial” e “Processo Administrativo Eletrônico”.

Schiefler explicou quea IA disponível hoje já é capaz de gerar textos – o que já auxilia consideravelmente nos processos -, e pode ainda gerar documentos, realizar pesquisas jurídicas – com um certo cuidado aqui, alerta. Além disso, a ferramenta pode fazer uma análise de riscos a partir de um histórico de dados e otimizar processos, promovendo rapidez e celeridade nas atividades de licitação. “A IA chegou com força, principalmente, após o final de 2022, especialmente com a disseminação do Chat GTP que universalizou o uso da IA regenerativa. O apoio que a tecnologia proporciona mitiga o peso da compreensão profunda da jurisprudência dos órgãos de controle, entre outras facilidades”, avaliou o especialista convidado.

O encontro virtual, que durou mais de duas horas, está disponível gratuitamente no espaço de Ensino a Distância (EaD) do Portal BBMNET. Após a conclusão do módulo, é possível que aluno emita digitalmente um certificado de conclusão pelo curso, a exemplo de mentorias anteriores. Este ano, já foram realizadas sete mentorias e, em 2024, ocorreram 10 mentorias gratuitas no total. ACESSE NOSSO ESPAÇO DE EAD

Sobre as mentorias

O Observatório Social do Brasil e o Portal BBMNET promovem, por meio de uma parceria, a série “Licitação sem Mistérios”, com 10 encontros virtuais sobre a Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Os encontros ocorrem sempre às quartas-feiras, às 14h, e tratam de diferentes temas com estudos de casos dentro do universo das contratações públicas.

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O Observatório Social do Brasil e o Portal BBMNET promovem esta semana mais uma mentoria para tratar da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O encontro on-line ocorre na quarta-feira (30), às 14h, e irá abordar o uso da Inteligência Artificial (IA) na transformação do planejamento das contratações públicas. Esta será a sexta mentoria do ano e faz parte da série “Licitação sem Mistérios”, que já levou conhecimento para milhares de agentes de contratação de todo Brasil.

O convidado especial para falar do assunto é Eduardo Schiefler, professor de cursos de especialização em licitações e contratos administrativos. “A proposta é mostrar, de forma prática e acessível, como a IA pode ajudar a evitar erros, ganhar tempo e melhorar a tomada de decisão”, resumiu o especialista que ressaltou que o encontro trata de interesses, tanto de servidores, quanto de fornecedores ao poder público, ou ainda, de quem fiscaliza os gastos.

A nova Lei de Licitações foi publicada no 1º de abril de 2021, porém, houve um período de transição para a sua aplicação exclusiva, substituindo as leis anteriores, como Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011, que durou até 30 de dezembro de 2023, quando essas leis foram então revogadas. O emprego da Inteligência Artificial para diferentes fins, no entanto, ganhou força depois da total implementação da nova legislação, o que levanta a necessidade de se discutir o assunto buscando-se elucidar todas as dúvidas acerca do tema e suas mais variadas possibilidades no universo das compras e contratações governamentais. “Mostraremos, na prática, como usar essas ferramentas a nosso favor quando o assunto são as contratações públicas”, afirmou Schiefler.

Eduardo Schiefler 

Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor de cursos de especialização em licitações e contratos administrativos. Membro da Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC. Integrante do Grupo de Estudos em Direito Público (GEDIP/UFSC). Integrante do Laboratório de Direito e Inteligência Artificial (DRIA.UnB). Autor dos livros “Contratações Públicas & Inteligência Artificial” (2023) e “Processo Administrativo Eletrônico” (2019). Sócio da licito.guru e da schief.ai. Advogado no escritório Schiefler Advocacia.

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A última edição da série Licitação sem Mistérios, realizada no início do mês, já está disponível no espaço de Ensino a Distância (EaD) do Portal BBMNET. O encontro, que respondeu a dúvidas dos participantes levantando estudos de caso, falou sobre os encargos sociais para a contratação de terceirizados no setor público dentro da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).

O tema foi abordado durante mais de duas horas pela professora Madeline Rocha Furtado, autora de uma das primeiras obras sobre o assunto, lançada ainda em 2006 a partir da dificuldade de órgãos públicos entenderem como realizar este tipo de contrato. Furtado é também autora de outro livro mais recente, lançado em maio deste ano: “O Planejamento das Contratações – Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência”. Dois exemplares da recém-lançada obra foram sorteados entre os alunos participantes da mentoria.

A jurista e servidora pública, é assessora no Ministério da Gestão. A profissional, que se debruça sobre o tema há mais de 20 anos, sempre busca manter-se atualizada dividindo este conhecimento para que a administração pública possa avançar. “Este é um tema pelo qual eu tenho um carinho especial. A terceirização e, principalmente, o que se refere à planilha de custos e à composição dos preços dos serviços porque este realmente foi o começo de tudo quando falamos de terceirização em órgãos governamentais”, explanou a professora.

Segundo a professora, “terceirização não era um tema como a gente discute hoje com essa naturalidade”. E quem não pôde acompanhar a troca de conhecimento ao vivo, poderá acessar ao conteúdo gravado. Assim como nas mentorias ao vivo, os conteúdos em EaD podem ser acessados gratuitamente, mediante inscrições, e os alunos recebem certificado após a conclusão de cada módulo.

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Série Licitação sem Mistérios

A série exclusiva “Licitação sem Mistérios: Estudos de Casos Comentados por Especialistas”, é uma iniciativa conjunta do Portal BBMNET e do Observatório Social do Brasil (OSB).

Este ano, estão sendo promovidos 10 episódios inéditos, ao vivo, para que agentes de contratação, equipes e licitantes tirem todas as suas dúvidas sobre temas acerca da Lei 14.133/2021. Os encontros virtuais ocorrem sempre na última quarta-feira do mês às 14h, pelo Teams (plataforma de Streamming).

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Foi a 4ª mentoria do ano da série Licitação sem Mistérios

Mais de 220 agentes de contratação participaram da quarta mentoria da série Licitação Sem Mistérios, promovida pelo Observatório Social do Brasil (OSB) e do Portal BBMNET, plataforma de licitações eletrônicas administrada pela Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM). O tema da vez foi a importância do planejamento da licitação, o Estudo Técnico Preliminar (ETP), e suas aplicações dentro da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).  

Os tópicos foram abordados pela advogada especialista em licitações pública, Erika Oliver, a qual, destacou que “o planejamento pode ser visto em vários aspectos da nova lei, e o ETP, como ferramenta de planejamento, é mais um documento no processo de licitação, mas que tem um papel importante no resultado final”, explanou. Segundo a advogada, a administração pública precisa conhecer aquilo que ela está contratando, buscando as melhores opções disponíveis avaliando o que o mercado oferece para cada disputa. “O planejamento é um dos princípios da licitação, ou seja, é indispensável, e ele não é o problema, mas sim, a solução do problema”, enfatizou a advogada.

O próximo encontro da série Licitação sem Mistérios será no dia 2 de julho, às 14h, ao vivo. Ao final de cada mentoria, os alunos poderão receber seu certificado de participação. Milhares de agentes públicos de todo país já participaram dos encontros tirando dúvidas ao vivo com os especialistas convidados. Os treinamentos também estão disponíveis na Plataforma de Ensino a Distância do Portal BBMNET.  

As mentorias da série Licitação sem Mistérios seguem até novembro deste ano, sendo uma por mês.  

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Encontro on-line com estudos de caso ocorre dia 28 de maio

A próxima mentoria da série “Licitação sem Mistérios”, promovida pelo Portal BBMNET o Observatório Social do Brasil (OSB), vai tratar da importância do planejamento nas licitações e do Estudo Técnico Preliminar (ETP). Ambos os temas foram votados pelos participantes que acompanham as mentorias desde o ano passado e que buscam se atualizar sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), que trouxe uma série de alterações nas compras e contratações públicas.

A mentoria deste mês será ministrada pela advogada Érika Oliver. “A Lei 14.133/21 marca uma virada de chave ao tratar o planejamento não como um formalismo, mas como uma etapa essencial para garantir contratações mais eficientes, econômicas e seguras, a exemplo da exigência do ETP”, destacou a advogada. Segundo ela, ignorar ou negligenciar essa fase pode comprometer toda a contratação pública e gerar prejuízos significativos à administração e à sociedade.

O encontro on-line, marcado para o dia 28 de maio, às 14h, terá transmissão ao vivo pelo Teams com estudos de casos e esclarecimento de dúvidas. Após finalização, os alunos participantes poderão receber certificado de participação na mentoria. Os treinamentos também estão disponíveis no estado de Ensino a Distância (EaD), do Portal BBMNET. Milhares de agentes públicos de todo país já participaram dos encontros. Em 2024, foram promovidos 10 mentorias em 10 módulos de ensino. Para este ano, está previsto o mesmo número.

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Erika Oliver é advogada na área do Direito Administrativo, sócia no Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados e tem pós-graduação em Direito Constitucional e Direito Processual Civil. A jurista já atuou como gestora pública no Governo do Estado de São Paulo e na Prefeitura Municipal de São Paulo e, por isso, conhece de perto o cenário das compras governamentais do país.

Próximo encontro acontece no dia 28 de maio

A legalidade da terceirização de serviços nas organizações públicas está prevista no Brasil desde 1967, a partir do Decreto-Lei nº 200. O texto prevê a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material de atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, precedido, em regra, por meio de licitação pública. A prática, existente há mais de 50 anos, passou por algumas alterações com a chegada da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e, mais ainda, nos últimos oito anos.

“Depois da reforma trabalhista de 2017, a terceirização tornou-se mais ampla do que a administração pública estava acostumada a trabalhar. Determinadas atividades como funções específicas do poder de polícia, planejamento e fiscalização, por exemplo, mantiveram-se inalteradas outras, porém, puderam passar pela terceirização em governos”, esclarece o advogado Túlio Silveira.  

O jurista, responsável por conduzir a mais recente mentoria da série Licitação sem Mistérios, organizada pelo Observatório Social do Brasil (OBS) e portal BBMNET, discorreu sobre o assunto por mais de duas horas para pregoeiros e licitantes de todo país respondendo às dúvidas dos participantes ao vivo. De acordo com o advogado, a nova lei permite terceirizar, tanto atividades de apoio quanto as principais, e as novas regras estabeleceram normas para a contratação de serviços terceirizados por parte de órgãos governamentais, prevendo mais controle e responsabilidade da administração pública.  

Entre os serviços que podem ser terceirizados no setor público, destacam-se: limpeza, serviços de recepção, vigilância, informática, entre outros. Terceirizado é um trabalhador que não tem vínculo empregatício com a empresa para a qual presta serviços.  

Entre as principais disposições da Lei de Licitações, que estabelecem requisitos e procedimentos específicos para a terceirização em contratos administrativos, destacam-se: 

Modalidades de Licitação: A lei define modalidades de licitação específicas para contratações de serviços terceirizados, como a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. 

Habilitação: As empresas terceirizadas devem atender aos requisitos de habilitação exigidos no edital de licitação, que podem incluir comprovação de capacidade técnica, financeira e operacional. 

Vedações e Restrições: A legislação estabelece algumas vedações e restrições à terceirização em certos casos. Por exemplo, pode haver restrições à terceirização de atividades-fim de determinados órgãos públicos. 

Responsabilidade Solidária: A contratante (órgão público) pode ter responsabilidade solidária com a empresa terceirizada em relação aos direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados, garantindo que não haja precarização das condições de trabalho. 

Fiscalização e Acompanhamento: O órgão contratante é responsável por fiscalizar a execução do contrato terceirizado, assegurando que os serviços sejam prestados de acordo com o estabelecido no contrato. 

A próxima mentoria será no dia 28 de maio, às 14h. INSCREVA-SE AQUI 

As mentorias também podem ser assistidas no espaço EaD – Educação a Distância -, do BBMNET, mediante inscrição prévia clicando AQUI.

Mais de 250 agentes de contratação acompanharam a mentoria


O segundo encontro da série “Licitação sem Mistérios” levantou o assunto da Garantia de Propostas dentro da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Controle (NLLC), e apresentou estudos de casos reais dentro da temática. A mentoria, promovida pelo Portal BBMNET em parceria com o Observatório Social do Brasil (OSB), tem como público-alvo agentes de contratação e equipes, além de licitantes, que puderam interagir e tirar dúvidas em tempo real com os especialistas convidados.

A garantia da proposta é uma ferramenta relevante para a administração, mas deve ser usada com cautela, pois “representa um custo para o licitante e, portanto, só pode ser exigida mediante justificativa, quando há prejuízo na desistência da proposta”, explanou o advogado Murilo Jacoby que discorreu sobre o tema por cerca de duas horas para mais de 250 participantes no segundo encontro da série. Os treinamentos ao vivo seguem até novembro deste ano, sempre com novos temas e conteúdos.

Sobre a Garantira de Propostas na nova lei:

A Lei 14.133/2021 dispõe sobre a possibilidade de exigir garantia dos licitantes, no momento da apresentação das propostas, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58:

Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.

§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

§ 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.

§ 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 desta Lei.

Caso adotada, a garantia de proposta deverá ser exigida de todos os licitantes e poderá ser prestada nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei 14.133/2021, à escolha do licitante, quais sejam: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; e fiança bancária.

Essa garantia tem a função de evidenciar a seriedade da proposta apresentada e não se confunde com a garantia contratual, disciplinada por meio dos arts. 96 a 102 da Lei 14.133/2021, a qual tem limites percentuais diferentes e somente pode ser exigida do contratado, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por ele perante a Administração.

Vale lembrar que, enquanto na Lei 8.666/1993, a garantia de proposta era enquadrada como requisito de habilitação econômico-financeira[1], na Lei 14.133/2021, passa ser utilizada como requisito de pré-habilitação, ou seja, como condição para participar do processo licitatório.

Além disso, não há, na Lei 14.133/2021, a vedação à exigência de garantia de proposta na modalidade pregão, como era previsto no art. 5º, inciso I, da Lei 10.520/2002.

Série “Licitação sem Mistérios”

Os encontros da série Licitação sem Mistérios acontecem ao vivo sempre na última quarta-feira do mês. O próximo, será no dia 30 de abril, às 14h. As mentorias também estão disponíveis no ambiente de Ensino a Distância (EaD) do BBMNET https://ead.bbmnet.com.br/loja/. Após a conclusão das mentorias, os participantes recebem certificado de participação por módulo.

Faça já a sua inscrição gratuitamente! https://www.sympla.com.br/evento-online/licitacao-sem-misterios-estudos-de-casos-comentados-por-especialistas/2822415?referrer=bbmnet.com.br

Conheça as vantagens do BBMNET

 

Com o início do novo ano, é hora das prefeituras e órgãos públicos em geral começarem a realizar o planejamento das compras e contratações para 2025. Neste momento, é importante contar com um portal de compras públicas que ofereça tradição e confiança e que esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

O Portal BBMNET nasceu junto com a chegada do pregão eletrônico no Brasil há quase 20 anos e oferece suporte completo aos usuários sendo gratuito para órgãos públicos. Atendendo às modalidades de Pregão Eletrônico, Concorrência, Dispensa, Leilão e Credenciamento, o BBMNET está integrado a Plataforma +Brasil do Governo Federal que é uma ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

 

O BBMNET também está integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (art. 174 da Lei nº 14.133/2021), cujo funcionamento e atuação são regulamentados pelo Decreto Federal nº 10.764/2021, sendo seu Regimento Interno aprovado por meio da Resolução SEGES/ME nº 1/2022.

 

O portal oferece soluções de integração com sistemas ERP dos órgãos compradores que permitem integrações da plataforma com todos os “sistemas de gestão (ERP)” dos órgãos compradores para o envio e o recebimento automático das informações das licitações, desde a publicação do edital até a homologação da licitação. Assim, há ganho e otimização de tempo e segurança nas transmissões de informações, inclusive aquelas destinadas aos órgãos de fiscalização e de controle (Tribunais de Contas).

 

Diferente de outras plataformas, o portal da Bolsa Brasileira de Mercadorias fornece atendimento humanizado aos usuários por telefone, chat e e-mail, com consultores dedicados para atender pregoeiros e licitantes em horário comercial. Com atendimento operacional com suporte rápido e eficiente, os usuários (pregoeiros e licitantes) recebem tratamento especial e dedicado.

 

A plataforma está adequada às Leis Complementares 123/2006 e 147/2014: O órgão comprador pode definir se deseja realizar a licitação para qualquer interessado (participação ampla) ou para pequenas e medias empresas (participação restrita para ME-EPPs). Além disso, o portal tem compatibilidade com os principais navegadores do mercado: o BBMNET Licitações opera em todos os navegadores (browsers) disponíveis no mercado e não necessita de instalação de nenhum programa adicional nos computadores dos usuários.

 

Na Sala de Disputa virtual, os usuários conseguem ter o acompanhamento, a participação e o controle simultâneo vários lotes em uma única tela, com atualização automática em tempo real (sem delay), inclusive para acompanhamento pela Sociedade. O portal conta com tecnologia e infraestrutura em cloud privada (nuvem dedicada) de alta performance, disponível aos usuários o ano todo, 24 horas por dia e 7 dias por semana (365x24x7).

 

Sendo uma plataforma moderna, amigável e com fácil acesso às informações, o acesso ao portal pode ser feito pode também por tablets e smartphones, com a possibilidade de retorno de fases de pregões encerrados de modo a reiniciar as licitações, facilidade muito utilizada nos casos em que os licitantes vencedores não cumprem o negócio e o pregoeiro necessita convocar o segundo colocado. A plataforma envia mensagens aos licitantes por whatsapp, sms e e-mail informando quando uma sessão será retornada (após suspensa ou quando for reiniciada).

 

O BBMNET oferece a opção de término em todos os modos de disputa previstos: o pregoeiro pode optar pelos modos de disputa “Aberto”, Aberto e Fechado” e “aberto para estatais” e Definição de Marca – Os promotores terão acesso a MARCA no relatório de Classificação do produto apresentado no cadastramento da proposta pelo licitante.

 

Nos Critérios de Aceitação das propostas destacam-se: Menor Preço, Maior Desconto e Maior Preço e os usurários contam com ampla divulgação das licitações nos principais portais de licitações do Brasil e no PNCP. Outra vantagem é que o BBMNET permite ao pregoeiro e coordenador da disputa ter uma mesma ação/comando para vários lotes. Por exemplo: adjudicar, mandar mensagens, revogar e suspender vários lotes a partir de um único comando.

Com a missão de profissionalizar pregoeiros e licitantes de todo país, a ferramenta oferece um site exclusivo para treinamento no qual é possível simular todas as situações reais das modalidades de licitação disponíveis, através de senhas próprias para treinamento e curso em EAD gratuitos para os servidores dos órgãos promotores credenciados, com certificados de conclusão.

 

A Plataforma BBMNET Licitações é mais do que uma plataforma de licitações públicas, por trás do nosso portal, há a Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM), entidade sólida e sem fins lucrativos que também colabora com o Governo Federal realizando as operações de política agrícola e os leilões dos estoques públicos e reguladores de alimentos e programas sociais e institucionais de abastecimento agroalimentar.

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