Uso de portais privados é defendido por especialistas em licitações

Plataformas particulares teriam melhores condições de atender a regras específicas A chegada dos primeiros portais privados do Brasil acompanha o início das licitações em formato eletrônico. A data era 31 de maio de 2005 e a regra que regulamentou e estabeleceu a obrigatoriedade do pregão na forma preferencialmente eletrônica veio a partir do Decreto n° 5.450. O Portal BBMNET Licitações foi criado nesta mesma época, sendo um dos primeiros portais privados do país. Passados quase 20 anos, o número de portais privados cresceu e, somente a partir da Lei 14.133/2021, em vigor integral desde janeiro deste ano, o pregão no formato eletrônico passou a ser, de fato, obrigatório em todas as cidades com população acima de 20 mil habitantes. “Desde 2019, o governo federal tem tido um empenho significativo para que todos os entes da federação, incluindo estados e municípios, realizem licitações no formato eletrônico, o que foi um grande avanço. Nesse sentido, os portais privados representam um importante papel no contexto das compras públicas, isso, porque o principal portal público do país – ComprasGov do governo federal -, apesar de ser uma excelente e gratuita ferramenta, tem suas limitações, o que é natural pela amplitude do desafio que ele desempenha”, pontuou o advogado Murilo Jacoby, diretor-presidente do Instituto Protege.  Ao longo dessas duas décadas, contadas desde o início da implementação do pregão eletrônico, o volume de plataformas de licitações aumentou e, recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) questionou o uso de portais privados pelos órgãos municipais e estaduais após detectar “abusos” praticados por algumas empresas que oferecem o serviço por meio de cobranças indevidas de taxas ou porcentagens atreladas ao valor da negociação, ou ainda, com a cobrança de taxas de órgãos públicos. Há ciência por parte de portais idôneos de que taxas só podem ser aplicadas aos licitantes, ou seja, às empresas fornecedoras que se utilizam dessas plataformas, sem a cobrança de taxa de órgãos públicos. “É lógico que os portais privados têm a sua remuneração, afinal, são privados, possuem despesas e, em regra, cobram um valor mensal. Um dos pontos levantados pelo TCU em relação à cobrança é a previsão de valor avulso por para a utilização da plataforma para licitações individuais”, enfatizou Jacoby. O advogado também lembra que os portais públicos, aqueles oferecidos pelo governo, têm, muitas vezes, dificuldade para se adaptar às normas municipais e estaduais que costumam ter realidades ou normativas específicas. “Tanto é que a gente vê o esforço da equipe que trabalha no portal do governo para se adaptar à Nova Lei de Licitações e Contratos, diferente dos portais privados que têm a possibilidade de se adaptar com maior agilidade, trazendo resultados mais eficientes”, avaliou o jurista. O especialista em Direito Público e autor de diversos livros acerca do tema cita ainda as adaptações aos sistemas para compras e contratações com regras específicas como nos casos de contratação de alimentos da agricultura familiar, por exemplo, nas quais, os portais privados teriam melhores condições de atender a regras específicas. “Além de maior agilidade na implementação de soluções, os portais privados estão, em sua maioria integrados às plataformas federais, nas quais, os tribunais de conta da união, que podem acessar editais e informações dos processos licitatórios realizados nessas plataformas em tempo real”, destacou.   No BBMNET O Portal BBMNET Licitações, além de não cobrar nenhum valor dos órgãos promotores, fornece aos licitantes a opção de participar em licitação avulsa, conforme exigido pelo TCU, desde a implementação da regra. Já os fornecedores mensalistas da plataforma têm direito acesso diário a centenas de editais enviados por e-mail e outros meios, além de outras vantagens fornecidas pelo portal, como atendimento feito por uma equipe capacitada de funcionários via chat, e-mail, Whatsapp e telefone, com suporte completo de segunda a sexta-feira. O portal também oferece treinamentos gratuitos para licitantes e agentes de contratação.   A cobrança pelo valor adjudicado é ilegal, segundo o TCU e, por isso, é importante que os órgãos públicos estejam atentos na hora de escolher uma plataforma de licitações avaliando se ela atende ou não a esse requisito. O Portal BBMNET integra a Associação das Empresas de Tecnologia para Contratações Governamentais (ATCG) que defende a idoneidade e a transparência nas compras públicas nessas plataformas. “Os portais privados são a melhor ferramenta para atender às diversas realidades que nós temos no nosso país, adaptados à evolução tecnológica e adaptados às normatizações próprias. É lógico que o assunto precisa de regulamentação, é importante ‘separar o joio do trigo’. Como em todas as áreas e profissões, é primordial essa implementação para que a gente avance cada vez mais com seriedade, resguardando os interesses públicos que precisam ser resguardados nos processos licitatórios”, finalizou.    

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