Novo sistema do BBMNET está preparado para atender a todas as leis de licitações vigentes
Em um cenário cada vez mais complexo no setor público, é essencial poder contar com uma plataforma de licitações que esteja preparada para atender todas as exigências legais. É por isso que a nova plataforma do BBMNET se destaca ao assegurar sua conformidade com todas as leis de licitações vigentes no país. O novo sistema do BBMNET está apto para atender às leis 10.520/2002, 14.133/2021, 13.303/2016 e 8.666/1993. Além disso, o BBMNET traz consigo uma série de funcionalidades inovadoras, que simplificam e garantem a segurança dos seus processos licitatórios. Voltada para entes públicos, a plataforma BBMNET é a escolha ideal quando se trata de segurança, transparência, eficiência, economia e agilidade nas compras e contratações. Desenvolvida com os melhores recursos da tecnologia da informação, seus softwares e infraestrutura de última geração proporcionam uma experiência excepcional aos usuários. Aproveite esta oportunidade para tornar seus processos licitatórios mais ágeis e confiáveis. Junte-se à plataforma BBMNET e desfrute de todas as vantagens que ela tem a oferecer. Selecione a lei que melhor se adequa às suas necessidades e alcance o sucesso em suas licitações. Não perca tempo! Faça parte da nossa nova plataforma.
Prefeitura quer comprar 63 itens hospitalares diferentes no Novo BBMNET
O valor inicial da proposta é de é de R$ 125.573,25 A Prefeitura Municipal de Itirapina, no interior de São Paulo, está na busca do menor valor para adquirir 63 tipos de itens hospitalares, com a finalidade de atender as necessidades do setor da Saúde do município pelo período de 12 meses. Os produtos licitados vão, desde bandagens, cânulas e colar cervical até reanimadores, entre outros. O valor base inicial da proposta, contemplando todos os itens é de R$ 125.573,25 e a disputa confere tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os produtos adquiridos devem ter, além de alta qualidade e excelente acabamento, registro na ANVISA (quando couber), devendo ser entregues acondicionados, sempre que possível, em embalagens lacradas individualmente, identificados e em perfeitas condições de armazenagem. Confira este e outros editais em novobbmnet.com.br A plataforma escolhida para realização da disputa do pregão foi o Novo BBMNET e será realizado no dia 11 de julho, às 8h10. A nova plataforma de licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias foi desenvolvida com base em extensas pesquisas e feedbacks de mais de 200 pregoeiros e fornecedores e conta com expertise de mais de 20 anos atuando em compras públicas.
Novo BBMNET promove mais de 300 horas de treinamentos para órgãos públicos
Os treinamentos são gratuitos para órgãos credenciados O portal BBMNET Licitações, que está de cara nova, está promovendo uma maratona de treinamentos para órgãos públicos de todo o Brasil. Em pouco mais de um mês, foram realizados mais de 80 treinamentos online com carga de 4 horas cada e mais de 500 participantes, entre eles, pregoeiros, secretários, equipe de apoio, presidentes de comissões de licitações, entre outros. A plataforma é mantida pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e é gratuita para órgãos públicos. Os treinamentos também não têm custo. O portal também vem promovendo uma série de treinamentos presenciais no estado de São Paulo, já tendo atingido mais de 150 participantes até o momento. Além disso, foram realizados cinco webinars entre os meses de março e abril com mais de 700 participantes de forma online e interativa. Até o final do mês de abril, a agenda da equipe de treinamento do portal BBMNET está lotada de novas turmas, tanto para encontros online, quanto para cursos presenciais e webinars. No mês de maio, devem ocorrer novos cursos com outros órgãos públicos do país. “Estes são momentos extremamente importantes onde são sanadas muitas dúvidas dos órgãos públicos e onde nossa equipe também pode prestar diversos esclarecimentos sobre a legislação vigente e sobre a nova plataforma do BBMNET Licitações”, declarou Alex Adriano Santana, gerente de Operações do BBMNET. Segundo ele, o treinamento é feito de forma prática e o próprio aluno participa ativamente na operacionalidade do sistema. O Novo BBMNET Licitações está preparado para atender a todas as licitações eletrônicas, independentemente da fundamentação utilizada no edital, seja na nova lei ou nas leis antigas. A customização dos editais no Novo BBMNET poderá ser parametrizada pelos órgãos usuários, com a escolha da legislação a ser utilizada. Conheça o Novo BBMNET
TCU firma entendimento sobre prazos para utilização da nova lei de licitações
Em sessão plenária nesta quarta-feira (22/3), o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação referente aos marcos temporais para utilização da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. A Corte de Contas decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações. A expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Entenda a decisão A nova lei de licitações foi aprovada em um momento no qual se discute a necessidade de otimizar as contratações públicas. Foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Diante do elevado número de inovações, o Congresso Nacional estabeleceu um prazo de transição de dois anos, no qual seria possível a escolha pela nova ou pelas antigas legislações que disciplinavam a matéria. A questão avaliada pelo TCU referiu-se aos marcos temporais da utilização dessas normas. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes esclarece que o objetivo é dirimir as dúvidas sobre os marcos de utilização da nova e das antigas leis de licitação e ao mesmo tempo evitar o risco de entendimentos infralegais que possam “eternizar” a utilização das antigas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Confira a íntegra do processo: TC 000.586/2023-4