“Projeto de Capoeira nas Escolas” do município de Bananal (SP) fará licitação no Portal BBMNET
O recebimento das propostas já está acontecendo O Portal BBMNET Licitações está com um edital publicado que visa a contratação de uma empresa para prestação de serviços para a realização do “Projeto de Capoeira nas Escolas” em atendimento à Secretaria Municipal de Educação da cidade de Estância Turística de Bananal, no interior de São Paulo. O recebimento das propostas já está acontecendo e será concluído no dia 30 de agosto, às 11h com a abertura e disputa de lances. O valor global estimado para a aquisição dos itens do edital é de R$ 94.740,00. A compra, que está dividida em oito lotes, prevê a aquisição de camisas, calças, cordas, berimbaus e a produção de certificados, além da contratação de profissionais, como professores e ajudantes. O documento destaca que “a contratação se justifica nos inúmeros benefícios que a execução de tal projeto terão no ambiente escolar, levando-se em consideração que a capoeira é instrumento de inclusão e socialização dos estudantes, além de expressão cultural que mistura esporte, luta, dança, brincadeira, arte, educação e cultura popular, ampliando o repertório cultural, social e humanitário dos alunos”. O edital ainda destaca que atividades como esta ajudam a combater a chamada evasão escolar, melhorando ainda o desempenho físico e motor dos participantes. O pregão ocorrerá em formato eletrônico fornecendo tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte e às microempresas, conforme previsto em legislação. Para isso, os licitantes que se enquadram nesses perfis, deverão indicar no sistema eletrônico de licitações antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Em caso de empate entre duas empresas, o sistema detecta automaticamente a que se enquadra como de pequeno ou micro porte, dando preferência para estas. ACESSE O EDITAL As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar devem estar credenciadas no site da Plataforma do Pregão Eletrônico, administrada pela Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM), através do link www.novobbmnet.com.br.
BBMNET promove workshop sobre nova Lei de Licitações
Quem se inscrever previamente, receberá certificado Nesta quarta-feira (6), o Portal BBMNET irá promover um workshop gratuito para pregoeiros, licitantes e outros agentes interessados em compras governamentais. O treinamento será ministrado pelo advogado Ariosto Mila Peixoto, especialista em compras e contratações públicas, e contará também com a participação de Cesar Henrique Costa, diretor-geral da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM), mantenedora da plataforma. O foco principal do encontro virtual será a nova Lei de Licitações (Lei N.º 14.133, de abril de 2021). A nova legislação deve entrar totalmente em vigor a partir de janeiro do ano que vem e traz algumas especificidades referentes às compras e contratações públicas. O Portal BBMNET está totalmente preparado para atender às novas regras e está integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e à plataforma Transfere Gov do Governo Federal. Entre as principais mudanças da nova lei, destacam-se a atualização de valores para dispensa de licitação; a extinção das modalidades “Convite” e “Tomada de Preços”; criação do diálogo competitivo; atualização dos critérios de julgamento das propostas; mudança na ordem das etapas da licitação; maior transparência nos processos, agora todos os contratos deverão ser submetidos a controles; inclusão, detalhamento e ampliação de penas para os chamados crimes de licitação no Código Penal, como a contratação direta ilegal, por exemplo; a exigência da submissão de todos os contratos a controles de risco e práticas contínuas de prevenção; entre outras alterações. O workshop on-line será realizado entre as 14h e 17h pelo canal do BBMNET no Youtube. Quem se inscrever previamente receberá um certificado de participação e poderá enviar dúvidas referentes à nova Lei de Licitações no mesmo formulário que pode ser acessado AQUI.
BBMNET recebe edital para contratação de arbitragem em eventos esportivos
O pregão ocorre no dia 3 de outubro A Prefeitura Municipal de Andradas, em Minas Gerais, por meio doa sua Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos, está com um edital publicado para a realização de um pregão eletrônico destinado ao registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de serviços de arbitragem para eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. O valor total da contratação está estimado R$ 528.329,60 e será considerada vencedora a proposta da licitante que ofertar o menor preço por item. A disputa concede tratamento diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), como para sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual (MEI), considerando os limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. O pregão ocorrerá eletronicamente no Portal BBMNET Licitações, plataforma da Bolsa Brasileira de Mercadorias, e abrange eventos esportivos envolvendo diversas atividades que demandam de profissionais qualificados e experientes, segundo o edital, capazes de garantir segurança, imparcialidade e qualidade nas competições. Entre essas atividades, destaca-se a arbitragem, que é responsável por aplicar as regras do esporte, julgar as infrações, resolver os conflitos e zelar pelo fair play. O edital ainda enfatiza no Estudo Técnico Preliminar que a arbitragem é essencial para o sucesso dos eventos esportivos, promovendo a padronização dos critérios de arbitragem, a redução dos riscos de erros e reclamações, a otimização dos recursos financeiros e logísticos e a melhoria da imagem e da credibilidade dos eventos esportivos. Os árbitros contratados deverão atuar em jogos de futsal, basquete, voleibol, futebol, handebol, karatê, judô, muay thay, boxe, jiu-jitsu, xadrez, tênis de mesa e natação. O edital também enfatiza que é necessário que a equipe de arbitragem se apresente adequadamente uniformizada e equipada com todos os materiais essenciais para a arbitragem, incluindo canetas, apito, cartões, cronômetro, bandeirinhas e materiais para anotações e ressalta-se que todas as despesas associadas a esses equipamentos, bem como os custos de alimentação e transporte da equipe, serão integralmente assumidas pela contratada. A equipe de arbitragem deverá ser composta de acordo com exigências de cada modalidade, no futebol, por exemplo, é necessário que o profissional seja professor de educação física formado ou profissional da área e ambos com comprovação técnica através de certificados, além de possuir cédula de identidade profissional. ACESSE AQUI O EDITAL Nª 077/2023
TCU firma entendimento sobre prazos para utilização da nova lei de licitações
Em sessão plenária nesta quarta-feira (22/3), o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação referente aos marcos temporais para utilização da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. A Corte de Contas decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações. A expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Entenda a decisão A nova lei de licitações foi aprovada em um momento no qual se discute a necessidade de otimizar as contratações públicas. Foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Diante do elevado número de inovações, o Congresso Nacional estabeleceu um prazo de transição de dois anos, no qual seria possível a escolha pela nova ou pelas antigas legislações que disciplinavam a matéria. A questão avaliada pelo TCU referiu-se aos marcos temporais da utilização dessas normas. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes esclarece que o objetivo é dirimir as dúvidas sobre os marcos de utilização da nova e das antigas leis de licitação e ao mesmo tempo evitar o risco de entendimentos infralegais que possam “eternizar” a utilização das antigas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Confira a íntegra do processo: TC 000.586/2023-4