MP prorroga revogação definitiva das Leis 8.666/93, 10.520/01 e 12.462/201

O Novo BBMNET está apto a operar em ambos os casos   A revogação definitiva das Leis 8.666/93, 10.520/01 e 12.462/2011, prevista inicialmente para o dia 1º de abril de 2023 foi adiada por força da edição da Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023, que traz nova data limite de transição para a vigência plena da nova Lei 14.133/21, que passa a ser 29 de dezembro de 2023.   A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento previsto na Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação, valendo-se da fundamentação das leis antigas, por mais 9 meses, até o dia 29 de dezembro de 2023. Até esta data, os órgãos públicos poderão escolher a fundamentação legal em seus editais. Com isso, em 2024, somente a NLLC poderá ser instruída em editais de licitações em todo o país.   A intenção do governo com a NLLC – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, é tornar processos de compras de bens e contratações públicas de serviços mais ágeis e transparentes, contribuindo para a modernização da máquina pública. Descubra um estilo incomparável com a melhor réplica barata de designer de sapatos e moletons Balenciaga AAA à venda emwww.balenciaga.to.Eleve seu visual de maneira acessível e autêntica hoje!   Entre as principais mudanças, destacam-se os seguintes pontos: 1. Atualização de valores para dispensa de licitação; 2. Extinção das modalidades Convite e Tomada de Preços; e criação do Diálogo Competitivo; 3. Atualização dos critérios de julgamento das propostas. Segundo o texto, devem ser analisados: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico; 4. Mudança na ordem das etapas da licitação. Agora, o processo se dá da conforme as seguintes etapas: preparatória; divulgação do edital; propostas e lances; julgamento; habilitação; recursos; e homologação. Desta forma, a documentação solicitada passa a ser analisada após o julgamento das propostas e somente do primeiro classificado; 5. Maior transparência nos processos, agora todos os contratos deverão ser submetidos a controles; 6. Inclusão, detalhamento e ampliação de penas para os chamados crimes de licitação no Código Penal, como a contratação direta ilegal, por exemplo; 7. Exigência da submissão de todos os contratos a controles de risco e práticas contínuas de prevenção; 8. Definição de cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, pregão, leilão e diálogo competitivo, excluindo a tomada de preços e o convite; o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) também será extinto; e, no caso do pregão e da concorrência, dar-se-á preferência absoluta ao formato eletrônico; 9. Nos contratos de serviços com predominância de mão de obra o edital poderá exigir a comprovação por parte do licitante de possuir um percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica e de ex-presidiários para a execução do contrato, por exemplo; 10. Unificação dos editais de licitações e de contratações diretas de todo o país no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo nele a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/21; 11. Criação da figura do agente de contratação, determinando-se, também, que os órgãos públicos tenham agentes especializados que atuem nos processos de licitações.   Novo BBMNET O Novo Portal BBMNET Licitações lançado recentemente pela Bolsa Brasileira de Mercadorias já está totalmente adequado às novas regras, além de atender a regras anteriores, das Leis 8666/93 e 10.520/2002. A ferramenta disponibiliza modalidades de licitações eletrônicas do Pregão, Concorrência e Dispensa.   Transição no BBMNET