Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos serão temas da última mentoria do ano do BBMNET e do OSB
Encontro virtual será na próxima quarta Acontece na próxima quarta-feira (27), às 14h, a última mentoria de uma série de dez treinamentos gratuitos promovidos virtualmente em parceria pelo Observatório Social do Brasil (OSB) e o Portal BBMNET sobre a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). O tema que finalizará os encontros ao vivo será o da Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos, ministrado pela professora Christianne Stroppa, especialista em auditoria e inovação no setor público. A nova lei promoveu mudanças profundas e relevantes no campo das contratações públicas. “Essas alterações representam um avanço significativo na modernização e na eficiência da gestão pública”, declara a professora que destaca como principais os seguintes aspectos: (i) ampliação do espaço para soluções consensuais; (ii) reconhecimento do direito do contratado à extinção do contrato; (iii) introdução de um novo modelo sancionatório; (iv) maior controle e limitação no uso das prerrogativas da Administração; (v) possibilidade de vigências contratuais mais extensas. A advogada e consultora em Licitações e Contratos Administrativos esclarece que a gestão e a fiscalização de contratos são funções distintas e complementares. A gestão contratual envolve uma visão ampla e estratégica do contrato, abrangendo sua execução integral, com foco no planejamento, na coordenação das atividades e no alcance dos objetivos pactuados. Já a fiscalização contratual, esclarece, concentra-se no acompanhamento operacional do contrato, garantindo, no dia a dia, o cumprimento dos termos contratuais e a conformidade técnica do desempenho do contratado. “Por essa razão, é recomendável, em princípio, que essas funções sejam desempenhadas por servidores públicos distintos, preferencialmente integrantes do quadro permanente da Administração, assegurando maior especialização e imparcialidade na execução de cada atribuição”, pontua Stroppa. Abaixo, pontos originais que são incorporados e complementados: a) Objetivos da Contratação: Garantir que os objetivos do contrato estejam claramente definidos, alinhados ao planejamento estratégico da Administração e às necessidades públicas que se pretende atender. b) Implementação de Governança para Segregação de Funções: Estruturar uma governança robusta que assegure a segregação de funções, evitando conflitos de interesse e promovendo maior transparência e controle nos processos de gestão e fiscalização; Garantir a atuação coordenada entre as linhas de defesa da organização (gestão, fiscalização e controle interno). c) Cláusulas Contratuais Bem Desenhadas: Redigir cláusulas contratuais claras, completas e objetivas, contemplando mecanismos de solução de conflitos, métricas de desempenho e critérios para sanções ou ajustes; Prever a possibilidade de revisões contratuais, quando justificadas, para evitar a paralisação ou inadequação do contrato diante de mudanças relevantes. d) Assessoria Jurídica e Controle Interno como Segunda Linha Garantir a atuação da assessoria jurídica e do controle interno como instâncias de segunda linha, responsáveis por orientar e monitorar a conformidade da gestão e fiscalização com as normas legais e os princípios da Administração Pública; Estimular a emissão de pareceres preventivos e auditorias periódicas. e) Capacitação e Designação de Gestores e Fiscais Certificar-se de que os gestores e fiscais designados possuem qualificação técnica e treinamento para as funções, além de compreenderem as especificidades do contrato em questão; Formalizar suas atribuições por meio de portarias ou instrumentos equivalentes, com descrição clara de responsabilidades. f) Planejamento Detalhado Realizar um planejamento prévio detalhado, prevendo riscos, definindo entregáveis e estabelecendo cronogramas realistas. Incorporar indicadores de desempenho que permitam monitorar o cumprimento dos objetivos do contrato. g) Soluções Tecnológicas Utilizar sistemas de gestão de contratos que centralizem informações, possibilitem o monitoramento em tempo real e facilitem a comunicação entre os envolvidos. h) Gerenciamento de Riscos Identificar, monitorar e mitigar riscos relacionados à execução contratual, estabelecendo planos de contingência para evitar interrupções ou descumprimentos. i) Acompanhamento Orçamentário e Financeiro Monitorar os aspectos financeiros do contrato, como desembolsos, cronogramas de pagamento e impacto no orçamento público, assegurando a correta aplicação dos recursos. j) Avaliação Pós-Contratual Conduzir uma avaliação crítica ao término do contrato, analisando os resultados obtidos, as dificuldades enfrentadas e as lições aprendidas, para melhorar futuras contratações. Christianne Stroppa é professora Doutora e Mestre pela PUC/SP. Especialista em Auditoria e Inovação no Setor Público. Ex-Assessora de Gabinete no Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Advogada e consultora em Licitações e Contratos Administrativos. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), do Instituto Nacional de Contratação Pública (INCP) e do Membro associado do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Professora convidada das pós-graduações em licitações e contratos da Coordenadoria Geral de Especialização (COGEAE) da PUC/SP, da PUC/PR, da Escola Mineira de Direito (EMD), da Faculdade Polis Civitas – Curitiba/PR, da Faculdade Baiana de Direito e do Complexo de Ensino Renato Saraiva Ltda. – Faculdade CERS. Autora de diversos artigos e palestrante na área da contratação pública. Inscreva-se gratuitamente na mentoria aqui!
Registro de Preços na Nova Lei de Licitações é tema de mentoria ao vivo hoje
O encontro será ao vivo pelo Teams É hoje, às 14h, a sexta edição da série de mentorias promovidas pelo Portal BBMNET em parceria com o Observatório Social do Brasil (OSB). O encontro desta quarta-feira (31) vai falar sobre as alterações trazidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), que impactaram no Sistema de Registro de Preços (SRP) na administração pública. “Hoje, temos a possibilidade de o licitante participar com quantitativo inferior ao que foi licitado ou registro de preço sem quantitativo definido, temos também a possibilidade de dois tipos do cadastro reserva e temos a chamada “carona” com a possibilidade de adesão às atas municipais. Vamos mostrar como isso vai se dar”, explica o advogado e professor, Ricardo Ribas, que será o responsável por conduzir o encontro. Conforme disposto no art. 78 da nova lei, o Sistema de Registro de Preços é considerado um procedimento auxiliar das licitações podendo ser utilizado como um instrumento auxiliar para facilitar a atuação da administração pública sem criar o compromisso efetivo de aquisição de algum bem, ou contratação de serviço imediato. Quando o ganhador da disputa for reconhecido, ele terá seus preços registrados e, assim, as necessidades posteriores de contratação deverão, em regra, ser formalizadas com o vencedor, obedecendo ao preço registrado. Segundo a NLLC, as modalidades de licitação de pregão e concorrência podem ser utilizadas no Sistema de Registro de Preço. De acordo com o artigo 82, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 15, inciso IV do Decreto nº 11.462/2023, é permitido que o licitante ofereça ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, situação na qual ele irá obrigar-se nos limites dela. A análise do Observatório da Nova Lei de Licitações é de que esta hipótese viabiliza a participação de empresas de menor porte, o que não seria possível com maiores quantidades, tendo como resultado o aumento da competitividade. A entidade ainda lembra que a opção escolhida deve constar expressamente no edital. O encontro com o advogado será ao vivo pela plataforma Teams possibilitando a interação com o especialista com espaço para tirar dúvidas. Ao final, os participantes recebem certificado e podem ter acesso ao material do encontro. A mentoria gratuita pode ser acompanhada por agentes públicos de todo país mediante inscrição prévia no Sympla. RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA é professor, advogado e consultor especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Sócio-fundador da Route Consultoria em Licitações Públicas Ltda. Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Administrativo. Foi Professor de Direito Administrativo do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, da EPD – Escola Paulista de Direito, da empresa LEX Cursos Jurídicos e da Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN. Foi Secretário-Executivo da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico da Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo – CSPE. Foi membro de Comissões Permanentes e Especiais de Licitação e Pregoeiro do Estado de São Paulo. Autor dos livros “Procedimento Sumaríssimo (Comentários à Lei nº 9.957/2000), “Manual de Licitações Públicas – Uma abordagem prática e sem mistérios”, “A nova modalidade de Licitação: Pregão”, “A modalidade de licitação Pregão – Uma análise dos procedimentos dos Pregões Presencial e Eletrônico”, “Introdução ao Curso de Teoria Geral do Estado e Ciências Políticas”, “Licitações com Micros e Pequenas Empresas”. Instagram @prof.ricardo.ribas. YouTube: Professor Ricardo Ribas.