Falta pouco para o próximo encontro da série Licitação sem Mistérios, promovido pelo Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil (OSB). O advogado Túlio Silveira, especialista em licitações e contratos administrativos, vai ministrar o encontro sobre a contratação de serviços terceirizados em licitações públicas dentro da Lei 14.133/2021. A nova Lei de Licitações estabeleceu normas para a contratação de serviços terceirizados por parte de órgãos governamentais, prevendo mais controle e responsabilidade da administração pública.
De acordo com o advogado, a nova lei permite terceirizar tanto atividades de apoio quanto as principais. “A lei 14.133 exige mais da empresa contratada no treinamento e pagamento dos empregados, e a contratante pode ser responsabilizada se a terceirizada não pagar os direitos trabalhistas”, ressaltou Silveira. A lei ainda prevê a necessidade de fiscalização adequada para evitar responsabilidades automáticas e isenta a administração de responsabilidade solidária quando houver fiscalização eficiente da execução do contrato. O tema é de tanta relevância que uma licitação pode até ser anulada por causa da forma como o serviço terceirizado foi descrito no edital.
O advogado também alerta que os órgãos públicos precisam qualificar seus profissionais em licitações, planejar as contratações anuais, usar sistemas eletrônicos para gerenciar e fiscalizar os contratos, e garantir que as empresas terceirizadas cumpram as leis trabalhistas para evitar problemas. “A implementação da Nova Lei de Licitações está caminhando, mas ainda enfrenta dificuldades. Muitos órgãos públicos ainda precisam melhorar a capacitação de seus funcionários e adotar tecnologias para gerenciar as licitações de forma eficaz”, avaliou o jurista.
O encontro virtual gratuito acontece na próxima quarta-feira (30), às 14h, e deve responder às principais dúvidas dos alunos, entre eles, agentes de contratação e licitantes de diferentes regiões do país. No último ano, os 10 encontros realizados, reuniram virtualmente mais de 2 mil pessoas. “Iniciativas como as do BBMNET e do OSB são valiosas para ajudar na capacitação, integração e melhoria das contratações públicas, visando mais eficiência, transparência e respeito à nova legislação. No entanto, ainda é preciso trabalhar bastante para superar as dificuldades na adoção completa da nova lei”, finalizou o advogado.
Inscreva-se aqui gratuitamente para a mentoria!
Sobre o mentor
Túlio Silveira é advogado, doutorando em direito, mestre em direito, autor do livro O Raio X das Licitações Nacionais e o Tratado da OMC, Autor do livro O Almanaque das Impugnações Em Licitações Eletrônicas – Tudo O Que Você Precisa Saber Para Redigir Uma Impugnação Tecnicamente Perfeita. Professor e Consultor.
A Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu (SP), publicou uma série de editais para compras e contratações ao município. Um dos editais foi publicado através da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, trata da contratação de serviços de transporte rodoviário, para a locomoção dos alunos do curso de Medicina da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro (FMPFM), administrada pela Fundação Educacional Guaçuana.
O transporte será destinado aos alunos que realizam aulas práticas no Ambulatório de Especialidades nas unidades médicas da cidade de Espírito Santo do Pinhal e na Chácaras Alvorada. A contratação ocorrerá por meio de pregão eletrônico no Portal BBMNET Licitações com objetivo de buscar-se o menor preço cobrado por quilômetro rodado. O recebimento das propostas encerra no dia cinco de maio, às 9h.
Outra licitação publicada pela prefeitura no portal BBMNET, visa a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para locação de equipamentos de informática (microcomputadores e notebooks), incluindo os serviços de instalação, manutenção e seguro. A contratação deverá atender demanda da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro e a disputa ocorrerá no dia cinco de maio pela manhã no Portal BBMNET. Este último ocorrerá no formato de ampla concorrência, com aplicação de tratamento preferencial e diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP).
A Prefeitura de Mogi Guaçu também tem outros editais publicados no Portal BBMNET. A plataforma, administrada pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, atende a mais de 1.200 órgãos licitantes de diferentes regiões do país e está cadastrada ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
ACESSE AQUI A TODOS OS EDITAIS
Saiba mais
Todos os dias são publicados mais de 100 novos editais na plataforma BBMNET, representando ótimas oportunidades para pequenas, médias e grandes empresas dos mais diferentes ramos de todo país. O BBMNET foi uma das primeiras plataformas nacionais de compras públicas do Brasil, disponibilizando diferentes formas de participação para os licitantes, incluindo o subsídio na participação em processos voltados para a Agricultura Familiar, planos específicos para processos de credenciamento, planos avulsos e mensais para demais modalidades.
Disputa ocorre no Portal BBMNET
A Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Tremembé (SP), está buscando uma empresa de engenharia para a execução de obra para a construção do mirante da cidade. O valor estimado da contratação supera um milhão de reais. O serviço conta com a utilização de recursos do governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (Dadetur), além de recursos do próprio município. A nova construção é complementar à outra etapa do projeto já executada.
Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço e, em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos pelo art. 60 da Lei nº 14.133/21, a Nova Lei de Licitações. O recebimento das propostas para a disputa já começou a abertura das mesmas será realizada no dia 14 de abril a partir das 8h. Os interessados em participar da Concorrência Eletrônica devem ser credenciados na Plataforma BBMNET, no endereço www.bbmnet.com.br. A operação será realizada na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas, administrada pela Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM), e inclui aquisição de mais de mil metros quadrados de alvenaria em bloco, luminárias para poste, poste telefônico, gradil em aço, pintura, entre outros, conforme tabela abaixo:

Mirante de Tremembé
A obra visa criar um ponto de atração turística na cidade próximo ao convento Carmelo da Santa Face e Pio XII, de onde é possível contemplar a vista do Rio Paraíba do Sul e as montanhas da Serra da Mantiqueira.
Concorrência
De acordo com o Artigo 6º da Lei 14.133/21, “Concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de serviços especiais, de obras, serviços comuns e especiais de engenharia, como ocorre neste edital”. É a segunda modalidade mais utilizada em licitações no Brasil, atrás apenas do pregão eletrônico, sendo utilizada, principalmente, para obras que envolvem valores elevados.
Desde a implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade da Concorrência passou a ser obrigatória para as seguintes situações:
– Contratação de obras públicas (que se destinam à execução indireta de construção, reforma, fabricação, recuperação e ampliação de bens públicos);
– Aquisição de bens e serviços especiais (aqueles que, por sua alta heterogeneidade, ou, complexidade, não podem ser descritos objetivamente no edital, como os comuns – art. 6º, XIV, NLL).
A disputa no formato digital é hoje a principal forma de compras e contratações no Brasil. No último ano, a modalidade eletrônica movimentou R$ 105 bilhões, o que significa 98% de todo o valor homologado em licitações públicas, segundo dados divulgados.
De acordo com o advogado especialista em licitações, Ariosto Mila Peixoto, consultor do Portal BBMNET, a Instrução Normativa faz uma interface entre o Decreto e a Lei de Licitações, criando novos procedimentos e reforçando a prática do pregão no formato eletrônico em plataformas públicas e privadas. “Ela menciona a obrigatoriedade do pregão na forma eletrônica em âmbito federal e também para a concorrência, admitindo modalidade presencial somente em casos excepcionais, como já era previsto na Nova Lei”, explicou.
No que diz respeito à utilização de plataformas privadas, o trecho está evidenciado no artigo 7º:
No que diz respeito à utilização de plataformas privadas, o trecho está evidenciado no artigo 7º:
§ 2º Na hipótese de que trata o art. 2º, além do disposto no caput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à Plataforma+Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.
Figura do pregoeiro
Figura do pregoeiro
Um ponto que chama atenção, segundo ele, é o de não mencionar-se a figura do “pregoeiro” na condução dos pregões, citando-se somente o “agente da contratação” no texto. “Isso parece contrariar a própria Lei de Licitações que menciona o pregoeiro na condução da disputa”, resume o especialista. Já a participação de agentes econômicos nos pregões, concorrência ou diálogo competitivo, será realizada por meio de lances, enquanto no Decreto Federal 10.024/19 só se estabelece a disputa de lances para o pregão eletrônico. Porém, também é importante ressaltar que a Instrução Normativa não tem poder maior que o decreto. (acho melhor excluir este trecho em vermelho).
Outra mudança significativa é em relação aos documentos de habilitação que, segundo a nova regra, somente serão exigidos do licitante que estiver em primeiro lugar na disputa, o que contraria o decreto federal. Agora, apresenta-se a proposta primeiro e, depois, os documentos. “É uma mudança sutil, mas para quem participa e conduz o processo faz muita diferença”, declarou Peixoto.
Já o artigo 19 da Instrução estabelece o envio automático de lances nas licitações, sistema que, segundo o especialista, sempre foi questionado nos tribunais e órgãos de controle. No entanto, segundo Peixoto, esta implementação do envio automático de lances na própria plataforma de disputa surge com mais de 10 anos de atraso. Agora, a plataforma que for abrigar o pregão terá de se adequar às normas. Com a novidade, o envio de lances é realizado de forma automática. “O licitante insere a proposta constando nela o preço mais alto e o preço mais baixo do objeto do edital e estabelece um percentual de redução, enquanto o sistema oferta o lance”, detalhou.
partner handyhullencheck these guys out
Segundo o especialista, esta é uma tendência que veio para ficar. “O futuro da administração pública será toda eletrônica por meio de inteligência artificial. Cada vez mais os sistemas eletrônicos diminuirão a atuação direta do pregoeiro ou, no caso da instrução normativa, do agente de contratação. O licitante vai entrar no pregão, vai registrar os seus preços, o intervalo de redução e o robô vai fazer a disputa”. E complementou: “essa IN mostra que, conforme o tempo está passando, a intervenção humana no processo está diminuindo cada vez mais”, concluiu.
Alerta
Em relação ao registro do preço máximo e do preço mínimo, fica um alerta: “É importante prestar atenção em um ponto. Se o robô trabalha com outras empresas que porventura não consigam chegar no preço mínimo de um fornecedor, ele acabaria vendendo seu produto por um preço mais alto pela falta de disputa, sendo que no artigo 19, parágrafo 2º, a IN menciona que o preço mínimo é sigiloso para os demais licitantes, mas poderá ficar à disposição para os órgãos de controle”, esclareceu o advogado.
A IN parece estabelecer a “negociação” do agente com a empresa somente nos casos em que o lance ofertado ficasse acima do preço estimado e esta “não é a prática que os pregoeiros geralmente utilizam; atualmente, os pregoeiros negociam com o detentor do menor preço, mesmo que este preço esteja abaixo do orçamento estimado”, relatou.
Modos de disputa
Alerta
Modos de disputa
Alteraram-se também os modos de disputa. Além dos modos “aberto” e “aberto e fechado”, existe agora ainda o modo “fechado e aberto”, que foi inserido no ordenamento jurídico pela IN nº 73 e que não estava no decreto anterior. “Essa é mais uma ferramenta tecnológica disponível ao administrador público, o que resultará na ampliação das condições para a obtenção da proposta mais vantajosa”, comentou Peixoto. Com isso, entende-se que as propostas só seriam julgadas após a abertura de preços.
Em relação ao objeto e às quantidades detalhadas no objeto no edital, agora, o licitante pode participar da disputa sem ter a quantidade total da oferta para entregar ao órgão público. Caso isso ocorra, o restante do volume necessário pode ser adquirido a partir do segundo colocado.
Sobre a inexequibilidade, a Instrução Normativa estabeleceu um “indício” de inexequibilidade no caso da proposta apresentar preço muito baixo, ou seja, se estiver 50% inferior ao valor previsto pela administração pública. Nesse caso, o pregoeiro deverá requerer a prova da exequibilidade do valor.
Por fim, antes, para o licitante recorrer da decisão, ele tinha de manifestar imediatamente a intenção, além de, sucintamente, explicar os motivos. Pela redação do artigo 40 da IN 73, a conclusão a que se chega é que o licitante só precisará manifestar a intenção de recorrer da decisão de forma imediata, sem a “motivação”.