6 de maio de 2025
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imprensa
O Poder Executivo editou a MP 1.221/2024 em maio
Após a maior tragédia no estado do Rio Grande do Sul vivida desde o final de abril, crescem as necessidades públicas em diferentes municípios gaúchos afetados pelas chuvas. Em situações de calamidade pública como esta, os órgãos governamentais contam com algumas opções para compras e contratações. A chamada “Dispensa de Licitação por Emergência” é uma modalidade de compra na qual é dispensado o uso da Licitação, mas que só pode ser utilizada em casos excepcionais previstos na Lei.
Alinhada com essa urgência, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou em maio que o governo estava enviando uma MP (Medida Provisória) ao Congresso com a flexibilização da nova Lei de Licitações (Lei 14.133 de 2021). O objetivo é tornar mais ágeis as regras de contratações, especialmente para obras e serviços de engenharia, em situações de calamidade pública. Segundo a ministra, as regras poderão ser aplicadas a outras eventuais situações de calamidade pública em diferentes regiões do país, caso necessário. A pasta fala em segurança jurídica aos gestores municipais e estaduais em situações extremas que demandam celeridade na tomada de decisões.
Já no dia 20 de maio, o Poder Executivo editou a MP 1.221/2024, que flexibiliza as regras das licitações públicas. O advogado Ariosto Mila Peixoto, especialista na área, compara a situação do Rio Grande do Sul com outra ocorrida, de menor proporção, no Vale do Itajaí (SC) em 2008, e a tantas outras situações, nas quais as contratações públicas são feitas majoritariamente por emergência. Segundo Peixoto, o problema é que, frente à inexistência da estrutura administrativa, o órgão público pode não ter como fazer processo porque o órgão está inoperante, só que as necessidades precisam ser atendidas imediatamente. “A prefeitura, como fomentadora desse atendimento à população, deve providenciar a contratação desses bens e serviços ainda que não exista o processo, por se tratar de uma situação urgente”, explica o jurista.
A necessidade pública pode exigir diferentes serviços, bens e obras, inclusive e, neste caso, a prefeitura precisa contratar empresas de forma emergencial. Ele explica ainda que em casos como estes, de ausência de estrutura física e de pessoal da prefeitura ou do Estado, o governo contrata o necessário, muitas vezes até informalmente, e depois regulariza a situação do processo administrativo. A vida e a saúde do cidadão é o bem mais importante; o processo administrativo é apenas o meio para que isto ocorra. Retornando-se à situação normal, volta também a necessidade dos processos regulares de contratação”, conclui.
Conforme declaração da ministra para explicar a necessidade da MP, “A Nova Lei de Licitações já tem algumas previsões para situações de emergência, mas a gente concorda que elas não são suficientes para enfrentar uma situação com a desse momento [no Rio Grande do Sul]. Sabemos que os gestores acabam ficando em uma situação difícil de ter que resolver problemas de forma imediata e com as regras de contratação que muitas vezes não permitem agir da forma correta como deveriam agir”.
O Portal BBMNET possibilita compras e contratações públicas por meio de “Dispensa Eletrônica” de preços. Os procedimentos para a realização da dispensa atendem aos requisitos previstos na IN (Instrução Normativa) Seges/Ministério da Economia nº 67, de 8 de julho de 2021.
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