28 de março de 2025
Nova Lei de Licitações
Série Licitação sem Mistérios tratou da Garantia de Propostas na NLLC
admin
Mais de 250 agentes de contratação acompanharam a mentoria
O segundo encontro da série “Licitação sem Mistérios” levantou o assunto da Garantia de Propostas dentro da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Controle (NLLC), e apresentou estudos de casos reais dentro da temática. A mentoria, promovida pelo Portal BBMNET em parceria com o Observatório Social do Brasil (OSB), tem como público-alvo agentes de contratação e equipes, além de licitantes, que puderam interagir e tirar dúvidas em tempo real com os especialistas convidados.
A garantia da proposta é uma ferramenta relevante para a administração, mas deve ser usada com cautela, pois “representa um custo para o licitante e, portanto, só pode ser exigida mediante justificativa, quando há prejuízo na desistência da proposta”, explanou o advogado Murilo Jacoby que discorreu sobre o tema por cerca de duas horas para mais de 250 participantes no segundo encontro da série. Os treinamentos ao vivo seguem até novembro deste ano, sempre com novos temas e conteúdos.
Sobre a Garantira de Propostas na nova lei:
A Lei 14.133/2021 dispõe sobre a possibilidade de exigir garantia dos licitantes, no momento da apresentação das propostas, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58:
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
§ 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
§ 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 desta Lei.
Caso adotada, a garantia de proposta deverá ser exigida de todos os licitantes e poderá ser prestada nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei 14.133/2021, à escolha do licitante, quais sejam: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; e fiança bancária.
Essa garantia tem a função de evidenciar a seriedade da proposta apresentada e não se confunde com a garantia contratual, disciplinada por meio dos arts. 96 a 102 da Lei 14.133/2021, a qual tem limites percentuais diferentes e somente pode ser exigida do contratado, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por ele perante a Administração.
Vale lembrar que, enquanto na Lei 8.666/1993, a garantia de proposta era enquadrada como requisito de habilitação econômico-financeira[1], na Lei 14.133/2021, passa ser utilizada como requisito de pré-habilitação, ou seja, como condição para participar do processo licitatório.
Além disso, não há, na Lei 14.133/2021, a vedação à exigência de garantia de proposta na modalidade pregão, como era previsto no art. 5º, inciso I, da Lei 10.520/2002.
Série “Licitação sem Mistérios”
Os encontros da série Licitação sem Mistérios acontecem ao vivo sempre na última quarta-feira do mês. O próximo, será no dia 30 de abril, às 14h. As mentorias também estão disponíveis no ambiente de Ensino a Distância (EaD) do BBMNET https://ead.bbmnet.com.br/loja/. Após a conclusão das mentorias, os participantes recebem certificado de participação por módulo.
Faça já a sua inscrição gratuitamente! https://www.sympla.com.br/evento-online/licitacao-sem-misterios-estudos-de-casos-comentados-por-especialistas/2822415?referrer=novobbmnet.com.br
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