Menu

Empresa para construção de mirante de Tremembé será definida por Concorrência

admin

Tags:

Disputa ocorre no Portal BBMNET

A Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Tremembé (SP), está buscando uma empresa de engenharia para a execução de obra para a construção do mirante da cidade. O valor estimado da contratação supera um milhão de reais. O serviço conta com a utilização de recursos do governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (Dadetur), além de recursos do próprio município. A nova construção é complementar à outra etapa do projeto já executada.

Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço e, em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos pelo art. 60 da Lei nº 14.133/21, a Nova Lei de Licitações. O recebimento das propostas para a disputa já começou a abertura das mesmas será realizada no dia 14 de abril a partir das 8h. Os interessados em participar da Concorrência Eletrônica devem ser credenciados na Plataforma BBMNET, no endereço www.bbmnet.com.br. A operação será realizada na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas, administrada pela Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM), e inclui aquisição de mais de mil metros quadrados de alvenaria em bloco, luminárias para poste, poste telefônico, gradil em aço, pintura, entre outros, conforme tabela abaixo:

Mirante de Tremembé

A obra visa criar um ponto de atração turística na cidade próximo ao convento Carmelo da Santa Face e Pio XII, de onde é possível contemplar a vista do Rio Paraíba do Sul e as montanhas da Serra da Mantiqueira.

Concorrência

De acordo com o Artigo 6º da Lei 14.133/21, “Concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de serviços especiais, de obras, serviços comuns e especiais de engenharia, como ocorre neste edital”. É a segunda modalidade mais utilizada em licitações no Brasil, atrás apenas do pregão eletrônico, sendo utilizada, principalmente, para obras que envolvem valores elevados.

Desde a implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade da Concorrência passou a ser obrigatória para as seguintes situações:

– Contratação de obras públicas (que se destinam à execução indireta de construção, reforma, fabricação, recuperação e ampliação de bens públicos);

– Aquisição de bens e serviços especiais (aqueles que, por sua alta heterogeneidade, ou, complexidade, não podem ser descritos objetivamente no edital, como os comuns – art. 6º, XIV, NLL).

Ultímas Notícias

Ver todos