União, estados e municípios poderão publicar editais fundamentados nas leis antigas até 29 de dezembro de 2023.
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).
A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação, com a utilização das Leis antigas, até o dia 29 de dezembro de 2023.
O Novo BBMNET Licitações está preparado para atender todas as licitações eletrônicas, independentemente da fundamentação utilizada no Edital, seja na nova Lei ou nas leis antigas. A customização dos editais no novo Portal BBMNET poderá ser parametrizada pelos órgãos usuários, com a escolha da legislação a ser utilizada. O importante, neste caso, é que as fases das licitações e o detalhamento dos modos de disputas estão configurados a Luz dos Decretos Federais, o que já vem sendo utilizada na prática para todas as licitações.
Sobre a Nova Lei de Licitações
Após o novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações). Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.